A possibilidade foi admitida à agência Lusa pelo ministro de Estado, Família, Inclusão e Desenvolvimento Social, Fernando Elísio Freire, no final de uma visita aos pontos de apoio ao processo de regularização extraordinária de estrangeiros em situação irregular, na cidade da Praia, que arrancou em 15 de Janeiro, com duração prevista para seis meses.
O ministro disse que o processo está a decorrer bem, até agora com mais de 3.700 candidaturas, mas salientou que é preciso ir até ao fim para fazer uma análise.
“Para ver se estendemos o prazo ou então fazermos mesmo alterações que permitam uma regulação mais rápida e mais célere”, admitiu, indicando que neste momento há uma boa adesão dos cidadãos estrangeiros, principalmente da Guiné-Bissau, que é a maior comunidade imigrante no arquipélago.
Fernando Elísio Freire sublinhou também a “grande envolvência” das embaixadas, das associações dos respectivos países, do Governo e das câmaras municipais em todo o processo.
“O apelo que nós fazemos é que a regularização é fundamental para o processo de integração das pessoas em Cabo Verde, para poderem ter acesso ao emprego, à educação, à saúde, à protecção social e dar aos cidadãos que escolheram o nosso país para viver aquilo que nós também fornecemos aos cabo-verdianos, porque é um acto de coerência”, referiu.
Para o governante, o processo “traz tudo” e é o “factor primário” para a inclusão da comunidade estrangeira residente em situação irregular em Cabo Verde.
Além deste processo, lembrou que há outras medidas em curso, nomeadamente a previsão para revisão da lei da nacionalidade, criação de unidades locais de atendimento à comunidade emigrada, desenvolvimento de plataformas tecnológicas para aproximar a comunidade imigrada da administração pública e processos de tradução para crioulo da Guiné-Bissau, mandarim, wolof, francês e inglês.
“Tudo isso para abarcarmos o maior número possível dos imigrantes que vivem em Cabo Verde”, reforçou o ministro, para quem o mais importante é o Governo estar a promover a plena integração de todos aqueles que vivem em Cabo Verde, para que tenham os mesmos direitos, as mesmas regalias, mas também os mesmos deveres que o cidadão cabo-verdiano.
“Cabo Verde é um país que tem os seus cidadãos um pouco por todo o mundo, exige uma boa integração, temos a obrigação também de permitir e fazer de tudo para que todos os cidadãos estrangeiros que escolheram Cabo Verde para viver tenham uma excelente integração e a melhor forma de fazer isso é estarem de uma forma legal no nosso país”, vincou Elísio Freire.
O Governo de Cabo Verde iniciou em Janeiro a regularização extraordinária de cidadãos estrangeiros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), mas cidadãos de qualquer outra nacionalidade também podem aceder a este processo de legalização.
O processo individual tem o custo de 1.500 escudos a que acrescem 500 escudos por cada membro do agregado familiar.
O Governo cabo-verdiano flexibilizou ainda as exigências e os documentos passarão a ser apenas o de identificação nacional, o registo criminal de Cabo Verde, cadastro policial e o comprovativo da situação económica.
Este processo é coordenado pela Comissão Nacional para a Regularização Extraordinária dos imigrantes, integrada pela Direcção Geral da Administração Interna, pela Alta Autoridade para a Imigração, pela Direcção de Estrangeiros e Fronteiras, pela Direcção Geral dos Assuntos Consulares e Migrações.
Até ao final da primeira semana de Abril já tinham sido recebidos 3.695 registos na plataforma criada para o efeito, conforme avançou à Lusa a presidente da comissão nacional, Eneida Vaz, indicando que, do total, 2.052 registos foram submetidos por cidadãos da Guiné-Bissau.
De acordo com estimativas anteriores da embaixada da Guiné-Bissau na Praia, a comunidade guineense em Cabo Verde será superior a 10 mil pessoas, mas cerca de metade está em situação irregular, sem documentos.
De acordo com o Governo cabo-verdiano, este processo, em vigor até 15 de Junho, visa facilitar o processo de atribuição de autorização de residência temporária ou a sua renovação aos estrangeiros que estejam a residir no país de forma continuada há pelo menos um ano.