Segundo a mesma fonte, que falava em conferência de imprensa, no Mindelo, o processo aplicado às duas embarcações, uma semi-industrial e outra de pesca artesanal, apreendidas no dia 21 de Abril, na costa este da ilha do Fogo, numa acção conjunta com a Polícia Marítima com três toneladas de pescado resulta de “várias infracções”.
Maísa Rocheteau enumerou, entre as quais, a utilização de arte de pesca não licenciadas ou proibidas, nomeadamente, rede de emalhar e garrafas de mergulho, a que nenhuma das embarcações tinha licença para utilizar.
Por outro, conforme a mesma fonte, os dois barcos provenientes da ilha de Santiago, pescavam numa baía, “onde é proibida qualquer tipo de rede, seja de emalhar, seja de cerco, por ser zona de reprodução de espécies”.
“Além disso, o interior das três milhas é reservado às embarcações de pesca artesanal, portanto, uma embarcação semi-industrial não poderia efectuar pesca nessa zona”, explicou Maísa Rocheteau, acrescentando às infracções a utilização de mergulhadores não licenciados para a pesca autónoma e sem registo no sistema nacional de mergulhadores.
Além da ilegalidade, a acção, sublinhou, traz à tona a questão de segurança, uma vez que muitos acidentes já foram provocados pelo uso incorrecto da garrafa de mergulho, que ceifaram vidas ou são razões de incapacidade física de mergulhadores.
Outra das infracções cometidas pelas embarcações foi, di-lo a inspectora, o transbordo não autorizado, já que “nada indica” que o bote “Susana” seja embarcação auxiliar do navio semi-industrial “Marlinda” e, por outro lado, o transbordo, que é uma actividade conexa, necessita de autorização prévia e só pode ser realizado em porto e nunca em alto mar.
Ainda, enumerou, o barco semi-industrial estava sem equipamento de monitorização chamado VMS.
Por tudo isso, Maísa Rocheteau considerou que os dois navios cometeram “infracções graves a muito graves” para os quais já foram instaurados processos de contra-ordenação e que poderão conhecer as penalizações e determinadas as coimas após a análise do auto de notícia.
“Quando são constatadas situações de incumprimentos, como foi o caso, as autoridades devem agir em conformidade. As medidas tomadas tiveram respaldo na legislação em vigor e ainda que a apreensão do pescado seja mormente uma quantidade expressiva e constitua uma situação desagradável para os pescadores e para nós, as autoridades não poderiam deixar de agir”, afiançou.
A inspectora-geral das Pescas disse estar nas mãos dos pescadores evitar essas situações e exortou os operadores a pautar as actividades pelo “cumprimento da lei, visando a exploração sustentável dos recursos e preservação dos eco-sistemas marinhos, que são de todos e não somente daqueles que de forma ilegítima e ilegal se apoderem deles”.
Isto porque, segundo a mesma fonte, este tipo de infracções tem sido “frequente” e quando se faz a apreensão do pescado, normalmente, este é doado, tal como foi o caso em que o peixe foi doado a instituições de cariz social e militar das ilhas do Fogo e Santiago.
A responsável aproveitou a ocasião para lembrar que a partir de 01 de Maio até 31 de Outubro vigorará o período de defeso da lagosta costeira e apelou a quem tem lagosta armazenada que se dirija à Inpecção-geral das Pescas, em São Vicente, ou às delegações nas diferentes ilhas, para fazer declaração prévia do estoque e evitar a apreensão.