Correios de Cabo Verde admitem erro na informação veiculada sobre cobrança do IVA nas exportações para Europa

PorExpresso das Ilhas, Inforpress,14 set 2022 7:43

​O PCA dos Correios de Cabo Verde (CCV) reconheceu esta terça-feira que houve falha de comunicação por parte da instituição na informação veiculada esta segunda-feira de que a mesma passaria a cobrar IVA nas exportações para a Europa.

Isidoro Gomes reconheceu esta falha em declarações à Inforpress, na sequência de uma informação publicada na página oficial do Facebook dos Correios, que a agência noticiou, de que os clientes passariam a pagar IVA nas suas encomendas para a União Europeia.

O PCA dos CCV esclareceu que mercadorias enviadas de países que não fazem parte da União Europeia passariam a ser objecto de verificação aduaneira e por conseguinte matéria de colecta fiscal em cada país de destino da UE e não a partir de Cabo Verde conforme a comunicação anterior.

“Aquilo trata-se de uma publicação inexacta, de uma mera falha de comunicação interna. Os Correios de Cabo Verde são operadores económicos e, por conseguinte, não lhe compete criar quaisquer tipos de impostos nacionais. Não é verdade que os clientes dos Correios passarão a pagar IVA nas suas encomendas para a Europa”, declarou, lembrando, no entanto, que os países da União Europeia desde de 01 de Julho de 2021 passaram a ter um novo código de IVA.

Conforme referiu, até Julho de 2021, as encomendas com valor comercial de até 22 euros com origem em Cabo Verde, os destinatários não pagavam quaisquer direitos aduaneiros para levantarem os seus pertences.

Segundo este responsável, devido ao crescimento exponencial do comércio electrónico da Ásia e América, todas as encomendas e mercadorias provenientes de todos os países fora da União Europeia, independentemente do seu valor comercial, passaram a ser objecto da verificação aduaneira.

“Os remetentes nacionais, aqueles que enviam as suas mercadorias para os países da UE e os EUA devem facultar todas as informações solicitadas pelos nossos atendedores nos nossos balcões de atendimento espalhados por todo o País, isso para facilitar o tratamento electrónico dos dados para que quando a encomenda chegar nos países destinos ela seja objecto de fácil tratamento alfandegário”, explicou.

Ainda de acordo com Isidoro Gomes, a encomenda uma vez chegada nos países da União Europeia devem ser alfandegadas num período de 10 dias através do link, ou seja, na página web das referidas autoridades aduaneiras para que a encomenda possa ser liberada, só assim os correios destinos estarão em condições para entregarem esses objectos.

“Se não fizerem nestes casos, as encomendas serão devolvidas a Cabo Verde, obviamente com todos os custos que isto nos acarreta a todos”, alertou, salientando que os destinatários com residência nos países da União Europeia poderão sempre acompanhar as suas encomendas e assim que chegam ao respectivo destino recebem uma mensagem telefónica para essa comunicação.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Inforpress,14 set 2022 7:43

Editado porA Redacção  em  15 set 2022 10:45

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