“Há muito que o sistema prisional de Cabo Verde tenciona instituir o uso obrigatório de uniforme para os reclusos, sem que tal se tenha efectivamente concretizado”, explicou a portaria, publicada em Boletim Oficial e consultada pela Lusa, acrescentando que o uso de uniforme prisional é obrigatório apenas para os condenados em pena efectiva de prisão em decisões condenatórias transitadas em julgado.
Para as deslocações para fora dos estabelecimentos prisionais, designadamente para audiências e outras diligências em tribunais, serviços do Ministério Público e órgãos de polícia criminal, exercício laboral e outras actividades externas, licenças previstas na lei, consultas e tratamentos hospitalares, o recluso tem direito de usar vestuário pessoal próprio, define ainda a mesma lei.
E o recluso que, comprovadamente, declarar estar de luto por morte de familiar de primeiro ou segundo grau da linha recta ou colateral, goza do direito de uso de vestuário pessoal próprio, até ao limite máximo de um ano.
A medida, segundo o Governo, visa facilitar a identificação dentro dos recintos prisionais ou em caso de tentativa de fuga, além de contribuir para a sua melhor segurança e higiene pessoal.
“A presente portaria constitui, pois, a concretização das Regras Mínimas de Mandela, garantindo a igualdade entre todos os reclusos em matéria de vestuário e evitando a diferenciação, não raras vezes decorrente de insuficiência económica, diferenciação essa que poderá conduzir a sentimentos de inferioridade e humilhação”, explicou.
No que concerne à escolha da cor do uniforme, refere-se que se optou por uma cor primária ou secundária, que sobressaia rapidamente à visão, com nítida distinção dos uniformes dos agentes prisionais e dos vestuários civis no mesmo ambiente e permita uma clara e rápida detecção e identificação do recluso.
“A cor escolhida (laranja), em certa medida, contribuirá para reforçar a segurança no meio prisional, designadamente durante actos ou comportamentos preparatórios para a fuga, na exacta medida em que, permite uma fácil e pronta identificação e intercepção do recluso”, completou.
Segundo a mesma norma, prevê-se a comparticipação do recluso nos custos do uniforme prisional, como forma de, não só, corresponsabilizá-lo perante a comunidade cujas normas de convivência violou, mas também, obrigá-lo a usar, cuidar e conservar adequadamente o vestuário prisional que lhe foi distribuído.
O recluso é obrigado a entregar aos serviços competentes dos estabelecimentos prisionais o uniforme completo que lhe tenha sido distribuído no momento da sua saída definitiva, designadamente quando em liberdade condicional.
De acordo com o último levantamento conhecido, no final de 2018 Cabo Verde contava com 1.567 reclusos, distribuídos por cinco estabelecimentos prisionais regionais e dois centrais.
Daquele total, a Cadeia Central da Praia recebia mais de 1.100 presos, concentrando dois terços da população prisional do país, que tem outras duas cadeias centrais em São Vicente e Sal e cadeias regionais e Santo Antão e Fogo.
Na terça-feira, o Governo anunciou para breve a introdução da pulseira electrónica como alternativa à prisão, aplicada sobretudo a pequenos crimes, esperando a sua diminuição, bem como a sobrelotação das cadeias e a promoção da reinserção social.
Em Agosto, a Direcção Geral dos Serviços Prisionais e Reinserção Social assinou um protocolo com o Hospital Agostinho Neto, que vai alargar a outras instituições, para implementar penas alternativas à prisão e promover a reintegração social.