Neste sentido, em nota no Facebook, o SNIAC exorta à mudança de procedimento, usando outra forma de controlo, sem ficar na posse do documento da pessoa.
Caso a instituição ou empresa não queira investir em mecanismos automáticos de controlo, como solução, o SNIAC apontou a apresentação da identificação do cidadão à entrada e saída e efectuar o registo dos seus dados mínimos numa folha, devolvendo o documento imediatamente. Sugere ainda que as instituições peçam a integração ao SNIAC gratuitamente e desenvolvam controlo automático próprio ou ainda usem o software de leitura de dados no chip deste documento.
"Todas essas soluções estão disponíveis há algum tempo, sobretudo a partir de 2021. Qualquer cidadão que se sinta lesado, pode e deve procurar instância judicial onde possa reivindicar seus direitos", recomendou.