​Governo quer reduzir prazo para decisão de pedidos na administração pública para 60 dias

A ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Edna Oliveira avançou, hoje, que uma das inovações da Proposta do Código do Procedimento Administrativo pretende reduzir o prazo para decisão dos pedidos dos utentes na Administração Pública para 60 dias.

Em declaração aos jornalistas, hoje, na abertura da Socialização da Proposta de Código de Procedimento Administrativo, na Cidade da Praia, Edna Oliveira, sublinhou que para além de uniformização, o código pretende inovar em matéria do quadro regulador no tocante a actividade administrativa na forma como ela se relaciona e funciona.

“Em primeiro lugar a perspectiva é uniformizar vários diplomas que regulamentam as actividades administrativas que estão dispersos e que foram aprovados a mais de 25 anos, pelo que estão em vários aspectos desactualizados e não dão soluções para as várias exigências dos utentes e das empresas em relação à actividade administrativa. Temos entre as inovações, a proposta de redução de 30 dias para responder os pedidos dos utentes na Administração Pública, o actual prazo é de 90 dias e o código prevê um prazo de 60 dias”, declarou.

De acordo com a governante, o objectivo do código é introduzir maior celeridade na actividade administrativa, mais transparência, maior possibilidade dos cidadãos efectivarem as suas solicitações em tempo curto, que reduza a questão da morosidade e das reclamações que existem dos utentes em relação à Administração Pública.

O Código de Procedimento Administrativo objectiva ainda que o Estado passa a funcionar melhor e com um serviço de mais qualidade e mais eficiência e eficácia.

Edna Oliveira, enalteceu ainda algumas medidas que, segundo a governante, a sociedade tem exigido muito, relativamente, a questão da transparecia no exercício da coisa pública e o presente código, o que faz em relação aos mecanismos de isenção.

“No quadro que temos agora, estabelece um conjunto de impedimentos, relativamente a funcionários públicos e dirigentes. Por exemplo, na prática de actos, que o interessado é, por exemplo, o seu conjugue, o actual regime estabelece que se, por exemplo, um determinado funcionário praticar um acto em que esteja envolvido o seu marido, ou esposa, esse acto é um acto anulável no prazo de um ano. Se ninguém requerer a declaração de invalidade deste acto, esse acto invalida-se. Por via deste código estamos a gravar as consequenciais de práticas de alguns actos, em situações de impedimentos com nulidade, ou seja, nunca poderá haver possibilidade de convalidação”, referiu.

A ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, disse ainda que após a decorrência dos trâmites legais do documento até a sua aprovação e efetiva entrada em vigor pode acontecer no primeiro trimestre de 2023.

A Socialização da Proposta de Código de Procedimento Administrativo, surge da necessidade de revisão dos diplomas reguladores da actividade da Administração Pública, cujo quadro jurídico remonta aos anos 90.

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Autoria:Edisângela Tavares (Estagiária),24 out 2022 14:05

Editado porEdisangela ST  em  26 out 2022 11:07

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