Em declaração aos jornalistas, hoje, na abertura da Socialização da Proposta de Código de Procedimento Administrativo, na Cidade da Praia, Edna Oliveira, sublinhou que para além de uniformização, o código pretende inovar em matéria do quadro regulador no tocante a actividade administrativa na forma como ela se relaciona e funciona.
“Em primeiro lugar a perspectiva é uniformizar vários diplomas que regulamentam as actividades administrativas que estão dispersos e que foram aprovados a mais de 25 anos, pelo que estão em vários aspectos desactualizados e não dão soluções para as várias exigências dos utentes e das empresas em relação à actividade administrativa. Temos entre as inovações, a proposta de redução de 30 dias para responder os pedidos dos utentes na Administração Pública, o actual prazo é de 90 dias e o código prevê um prazo de 60 dias”, declarou.
De acordo com a governante, o objectivo do código é introduzir maior celeridade na actividade administrativa, mais transparência, maior possibilidade dos cidadãos efectivarem as suas solicitações em tempo curto, que reduza a questão da morosidade e das reclamações que existem dos utentes em relação à Administração Pública.
O Código de Procedimento Administrativo objectiva ainda que o Estado passa a funcionar melhor e com um serviço de mais qualidade e mais eficiência e eficácia.
Edna Oliveira, enalteceu ainda algumas medidas que, segundo a governante, a sociedade tem exigido muito, relativamente, a questão da transparecia no exercício da coisa pública e o presente código, o que faz em relação aos mecanismos de isenção.
“No quadro que temos agora, estabelece um conjunto de impedimentos, relativamente a funcionários públicos e dirigentes. Por exemplo, na prática de actos, que o interessado é, por exemplo, o seu conjugue, o actual regime estabelece que se, por exemplo, um determinado funcionário praticar um acto em que esteja envolvido o seu marido, ou esposa, esse acto é um acto anulável no prazo de um ano. Se ninguém requerer a declaração de invalidade deste acto, esse acto invalida-se. Por via deste código estamos a gravar as consequenciais de práticas de alguns actos, em situações de impedimentos com nulidade, ou seja, nunca poderá haver possibilidade de convalidação”, referiu.
A ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, disse ainda que após a decorrência dos trâmites legais do documento até a sua aprovação e efetiva entrada em vigor pode acontecer no primeiro trimestre de 2023.
A Socialização da Proposta de Código de Procedimento Administrativo, surge da necessidade de revisão dos diplomas reguladores da actividade da Administração Pública, cujo quadro jurídico remonta aos anos 90.