IGF detecta mais de duas dezenas de irregularidades na Câmara da Praia

PorJorge Montezinho,11 mar 2023 8:24

Inquérito da Inspecção Geral das Finanças (IGF) descobriu ilegalidades nas reuniões da autarquia, nas deliberações da câmara municipal, nas informações prestadas aos vereadores, nas propostas de orçamento, na contratação e nomeação de pessoal e na distribuição dos pelouros. IGF recomenda que sejam apuradas eventuais responsabilidades, financeira e civil, tanto do Presidente da Câmara como da Assembleia Municipal.

Todas as receitas arrecadadas e despesas realizadas no ano de 2022 são consideradas ilegais pela IGF, segundo o relatório de inspecção à Câmara Municipal da Praia a que o Expresso das Ilhas teve acesso. Como se lê no documento, “o anteprojeto de orçamento e plano de atividades para o ano 2022 foram ‘indevidamente’ aprovados pela AM [Assembleia Municipal], sem a necessária aprovação do executivo camarário, conforme prevê o EM [Estatuto dos Municípios] o que constitui uma violação do quadro legal”. “Consequentemente”, refere a IGF, “consideramos que todas as receitas arrecadadas e despesas realizadas no ano de 2022 são consideradas ilegais, suscetíveis de gerar apuramento de eventuais responsabilidades financeira e civil nos termos do art.º 49. do RFAL [Regime Financeiro das Autarquias Locais]”.

Mas estas não são as únicas irregularidades apontadas em relação à aprovação da proposta de orçamento e alterações. Segundo a IGF, as alterações efectuadas no decurso da execução do orçamento de 2021 não foram submetidas à CM para apreciação e aprovação, nem publicadas, “pelo que constituem uma ilegalidade”. “A execução das despesas efetuadas na sequência dessas alterações orçamentais sem aprovação da CM, são suscetíveis de gerar apuramento de eventual responsabilidade financeira e civil”, continua o relatório.

Relativamente aos 32 protocolos celebrados com várias associações comunitárias dos diferentes bairros do município da Praia, o montante de financiamento foi previsto no orçamento de 2021, mas a execução das despesas ocorreu no ano de 2022, cujo projecto do orçamento não foi aprovado pela CMP, “pelo que concluímos que as despesas realizadas no âmbito desse financiamento foram efetuadas fora do quadro legal, suscetíveis de gerar apuramento de eventual responsabilidade financeira e civil”, diz ainda a IGF.

A IGF recomenda que “as alterações introduzidas no decurso da execução do orçamento sejam devidamente apreciadas e aprovadas pela CM, publicadas e publicitadas” e que “sejam apuradas eventuais responsabilidade do Presidente da CMP pelas ilegalidades cometidas na execução das receitas e despesas no ano de 2022, sem orçamento devidamente aprovado”.

Reuniões da Câmara Municipal

A Câmara realizou apenas 16 reuniões ordinárias em 2021, contrariando o EM que prevê que a CM deve realizar uma reunião ordinária quinzenal, devendo no final de cada ano totalizar 24 reuniões ordinárias.

As actas número 1 a 5 e 9, assinadas por todos os membros presentes na reunião, foram consideradas devidamente aprovadas. As demais actas não foram aprovadas, o que contraria o estipulado no EM, que determina que as actas devem ser aprovadas e assinadas pelo presidente e vereadores, como requisito legal para que as deliberações tomadas se tornem executórias.

Ainda segundo o relatório da IGF, as reuniões da Câmara foram secretariadas, na sua maioria, pelo Director de Gabinete do Presidente da CMP, mesmo após a nomeação do secretário municipal e a reiterada contestação por parte dos vereadores pelo cumprimento da lei. “Pelas razões expostas, concluímos que a situação existente na CMP, decorrente da não realização de reuniões nos termos legais, constitui uma ilegalidade grave (…) suscetível de gerar a dissolução deste órgão municipal nos termos da lei”.

Deliberações da Câmara Municipal

A IGF considera que as deliberações tomadas nas reuniões em que as actas não foram aprovadas, nem assinadas por todos os membros da CM, não reúnem os requisitos legalmente exigidos para que se tornem executórias.

Além disso, refere a IGF, as deliberações tomadas nas reuniões realizadas apenas pelo presidente e dois vereadores, “em que os outros vereadores abandonaram a reunião na sequência da não colocação da ordem do dia à aprovação”, são igualmente consideradas nulas por terem sido tomadas sem quórum.

Contratação e nomeação de pessoal

Relativamente à denúncia de remunerações pagas fora do quadro legal, a IGF concluiu que a remuneração base de 277.000 CVE, paga ao Assessor Jurídico do Presidente em comissão de serviço resulta num pagamento indevido mensal bruto de 116.695 CVE.

Quanto ao secretário municipal, e segundo a IGF, “é indevido o montante bruto pago de 593.588 CVE, referente ao período anterior à entrada em vigor da deliberação da sua nomeação publicada no BO n. 46-II Série, de 15 de março de 2021”.

Nas recomendações, a Inspecção Geral das Finanças diz que os montantes pagos indevidamente devem ser repostos. Além dos dois referidos anteriormente, foram detectadas mais quatro situações de valores pagos erradamente.

Pelouros e Vereadores

Apesar do EM estabelecer que é atribuição do presidente escolher os vereadores a tempo inteiro ou a meio tempo e estabelecer as suas competências, o presidente deverá igualmente respeitar a regra que cabe à Assembleia Municipal aprovar o número de vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, e as suas remunerações.

“Assim”, diz o relatório da IGF, “concluímos que o presidente violou as disposições previstas no EM, quando sem aprovação da Câmara e da AM emitiu ordem de serviço e despachos alterando a composição e distribuição dos pelouros. Consequentemente a suspensão de remuneração dos vereadores é ilegal, à luz da legislação”.

A inspecção da IGF teve como objectivo verificar a veracidade das denúncias subscritas por seis Vereadores: Samilo Moreira, Chissana Magalhães, Maria Aleluia Barbosa, Manuel Vasconcelos, Ednalva Cardoso e José Eduardo dos Santos. 

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1110 de 8 de Março de 2023. 

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Autoria:Jorge Montezinho,11 mar 2023 8:24

Editado porAntónio Monteiro  em  29 nov 2023 23:28

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