“Tendo em conta a prática de concessão de tolerância de ponto na Semana Santa e a celebração da Páscoa em todo o Território Nacional; e Nos termos do n.° 2 do artigo 265º da Constituição, Governo aprova a seguinte Resolução: É concedida tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos Institutos Públicos e das Autarquias Locais no período de tarde da Quinta-feira Santa, dia 6 de Abril de 2023, em todo o território nacional”, lê-se no Boletim Oficial do dia 31 de Março.
A tolerância de ponto não se aplica, contudo, às Forças Armadas, Polícia Nacional, Polícia Judiciária, estabelecimentos de saúde, agentes prisionais e vigilantes e serviços que laborem em regime ininterrupto e cuja presença dos funcionários se torne imperiosa, os quais continuam a praticar os mesmos horários a que se encontram legalmente vinculados.