Apresentação períodica e preventiva para suspeitos de vários crimes

PorSheilla Ribeiro,14 jul 2023 16:03

O Tribunal da Comarca da Praia decretou prisão preventiva, apresentação periódica e outras medidas de coação que implicam proibição do contacto com a vítima, a cinco homens suspeitos de violência baseada no género na forma agravada e abuso sexual de crianças.

Segundo um comunicado do Ministério Público divulgado hoje, os suspeitos foram detidos fora do flagrante delito, no âmbito da investigação de cinco autos de instrução, registados na Procuradoria da República da Comarca da Praia.

Os homens, de nacionalidade cabo-verdiano e guineense, têm idades compreendidas entre 33 e 57 anos de idade e são residentes na cidade da Praia.

Ao arguido de 57 anos de idade, artesão de profissão, indiciado da prática de um crime de abuso sexual de crianças, perpetrado contra uma criança de seis anos de idade, filha de uma vizinha foi aplicado prisão preventiva.

Já ao arguido de 56 anos de idade, guarda florestal, indiciado da prática de um crime de violência baseada no género na forma agravada foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contatar e de se aproximar da vítima e apresentação periódica às autoridades.

Por sua vez, o arguido de 52 anos de idade, emigrante, indiciado da prática de um crime de violência baseada no género na forma agravada foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contatar e de se aproximar da vítima e apresentação periódica às autoridades.

Ainda ao arguido de 41 anos de idade, “curandeiro” natural da Guiné Conacri, indiciado da prática de três crimes de abuso sexual de crianças, perpetrados contra uma criança de 11 anos de idade, sua enteada, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contatar e de se aproximar da vítima e apresentação periódica às autoridades.

“Ao arguido de 33 anos de idade, intérprete/tradutor, indiciado da prática de um crime de violência baseada no género na forma agravada, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contatar e de se aproximar da vítima e apresentação periódica às autoridades”, lê-se.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,14 jul 2023 16:03

Editado porAndre Amaral  em  15 jul 2023 0:36

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