O Governo destaca o compromisso em desenvolver políticas públicas, implementar medidas legislativas de protecção às vítimas e sensibilizar a população sobre o tráfico de pessoas. O foco está em fornecer informações, apoio e encaminhamento às vítimas, aumentar a eficiência dos órgãos institucionais envolvidos e unir esforços nacionais para prevenir, combater e reprimir o tráfico de pessoas no país.
Esta decisão surge após uma avaliação do primeiro Plano de Acção Nacional contra o Tráfico de Pessoas (2018-2021) realizada entre Março e Maio de 2022, promovida pelo Ministério da Justiça em colaboração com o Observatório Nacional e parceiros nacionais e internacionais. Financiado no âmbito do Projecto Regional da CEDEAO – OCWART, o encontro permitiu identificar lacunas, lições aprendidas e recomendações para futuras medidas.
O novo ENPACTP é estruturado em cinco componentes abrangentes, incluindo Quadros de Apoio Institucional e Legal, Prevenção, Protecção e Reintegração das Vítimas, Ação Penal e Responsabilização, e Parcerias e Mobilização de Recursos.
A ENPACTP reconhece a valiosa contribuição do sector privado, não apenas como um facilitador económico, mas também como um agente activo na protecção das vítimas. O sector privado destaca-se na promoção de alternativas sustentáveis de desenvolvimento e na criação de oportunidades económicas, desempenhando um papel essencial na mitigação das vulnerabilidades que propiciam o tráfico de pessoas.
A colaboração estreita entre as empresas e as autoridades jurídico-criminais é crucial para identificar casos de tráfico e para desenvolver estratégias eficazes de prevenção. Ao incluir activamente o sector privado, a ENPACTP busca uma abordagem abrangente, reflectindo a compreensão de que a luta contra o tráfico de pessoas requer uma coalizão de esforços, onde cada interveniente desempenha um papel vital na construção de uma sociedade mais segura e justa em Cabo Verde.
“A ENPACTP é válida por um período de três anos, a contar da data da sua publicação, podendo, no entanto, ser alterada ou prorrogada a sua execução, mediante Resolução do Conselho de Ministros”, lê-se no B.O.
A Resolução entra em vigor imediatamente, reflectindo o comprometimento do Governo em combater activamente o tráfico de pessoas e assegurar a protecção dos direitos humanos no país.