A circular da ERIS destaca que a entidade foi notificada da ruptura do medicamento e iniciou imediatamente o procedimento de acompanhamento da situação, visando a sua estabilização e garantindo a comunicação eficaz de informações relevantes para todas as partes envolvidas.
A entidade recomenda, às importadoras e distribuidoras adoptarem medidas de cautela a fim de se evitar a rutura de ‘stock’ de medicamentos, considerando o tempo de resposta dos fornecedores.
Também recomenda avaliarem a necessidade de reforçar o ‘stock’ de segurança do medicamento alvo da ruptura, considerando o atraso na resposta dos fornecedores e a continuarem a disponibilizar dados da situação a todos os envolvidos no processo.
Aos profissionais de saúde, a ERIS recomenda manter os utentes devidamente informados sobre a ruptura e avaliar a necessidade de se efectivar a substituição da terapêutica e a adopção de outras medidas aplicáveis.
Já aos utentes, a entidade sugere contactar o médico assistente em tempo útil para avaliação da necessidade da substituição da terapêutica com metotrexato.
De referir que o metotrexato está indicado no tratamento de doenças neoplásicas como coriocarcinoma, corioadenoma destruens, mola hidatiforme, leucemia linfoblástica aguda, cancro da mama, cancros epidermoides da cabeça e pescoço, micose fungoide (linfoma cutâneo das células T), cancro do pulmão, linfoma não-Hodgkin e osteossarcoma. Também está indicado no tratamento da psoríase e artrite reumatoide, incluindo artrite idiopática juvenil poliarticular, quando estas se manifestam de forma grave, recalcitrante e incapacitante.