Segundo o Boletim Oficial, o horário de funcionamento e comparência dos funcionários e dos trabalhadores dos serviços estatais é das 08h00 às 12h00.
A tolerância de ponto não se aplica, contudo, às Forças Armadas, Polícia Nacional, Polícia Judiciária, estabelecimentos de saúde, agentes prisionais e vigilantes e serviços que laborem em regime ininterrupto e cuja presença dos funcionários se torne imperiosa, os quais continuam a praticar os mesmos horários a que se encontram legalmente vinculados.