“Antes de avançarmos para os leilões, temos que articular com o Banco Central, articular com o governo, criar um quadro regulatório que permita que também os próprios bancos e entidades participantes possam olhar para os regulamentos e possam dar os seus contributos, para depois avançarmos”, apontou.
Olavo Correia afirmou que o BCV também tem a obrigação de, se necessário, emitir recomendações sobre a forma como os activos do INPS possam ser aplicados, tendo em conta a sua importância, “a importância do BCV enquanto regulador, mas também enquanto gestor dos riscos macrofiscais, sobretudo dos riscos macro concorrenciais, que é importante, e, com base nisso, estaremos em condições de avançar com os leilões”.
“Todo mundo está de acordo, os bancos estão de acordo, o governo está de acordo, o Banco Central está de acordo, o INPS também, mas num quadro em que todos se sintam confortáveis em face dos regulamentos, dos critérios para selecção e de todas as normas regulatórias que possam permitir que tudo se faça dentro de um quadro que possa permitir a otimização do interesse de todas as partes”, confirma.
E que por isso vão dar continuidade aos leilões, mas ajustando todo o quadro operacional para que tudo se faça nos termos da lei, com constante transparência e garantindo aquilo que é fundamental para o sistema financeiro, a confiança de todos os bancos.
“Existem aspectos do ponto de vista operacional e instrumental a serem melhorados e é normal que haja, da parte do INPS, essa abertura para aprimorar e para melhorar todo o quadro operacional e o quadro instrumental e darmos continuidade aos leilões dentro de um quadro de total transparência e de confiança em relação a todos aqueles que são partes importantes desse processo, BCV, bancos, sistema financeiro, Governo de Cabo Verde, mas sobretudo a sociedade de Cabo Verde”, realça.
Em relação ao primeiro leilão avançou que tendo em conta que já se consumou a liquidação financeira, não se pode anular. “Esse primeiro leilão, quando chegar ao período de maturidade, na data de vencimento do primeiro leilão, então, faz-se-á um novo leilão, com base nesses novos regulamentos que irão ser aprovados pelo próprio INPS para esse efeito”.