Em conferência de imprensa, a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Edna de Oliveira lembrou que o Governo assumiu o compromisso de reduzir a precariedade laboral na Administração Pública e valorizar os recursos humanos. Um compromisso que tinha sido inicialmente materializado em 2021, com a aprovação do Decreto-Lei nº 33, de 14 de Abril, que definiu os termos para a implementação do primeiro Programa de Regularização de Vínculos Precários, abrangendo principalmente o pessoal técnico com contrato de trabalho a termo, em situação de precariedade.
“Contudo, o primeiro programa não abrangeu grande parte do pessoal da Administração Pública, que também está a desempenhar funções permanentes com vínculos precários, vinculados por contrato de trabalho a termo celebrados com isenção de concurso, que andam a desempenhar funções permanentes que correspondem a atribuições permanentes dos serviços vinculados mediante contrato de prestação de serviço, também celebrado com isenção de concurso”, explicou a ministra.
Para corrigir essa situação, o Governo elaborou uma nova Proposta de Lei, posteriormente aprovada pela Assembleia Nacional e publicada como Lei nº 42/X, de 12 de Agosto de 2023. Essa legislação estabelece os termos para a regularização dos vínculos de trabalhadores que actuam em funções permanentes, mas que ainda se encontram em situação de precariedade.
“Na sequência dessa lei, o Conselho de Ministros aprovou ontem uma nova resolução que dá início ao segundo Programa de Regularização de Vínculos Precários. Este programa será mais abrangente, incluindo não apenas o pessoal técnico, mas também assistentes técnicos e operacionais que desempenham funções permanentes na Administração Pública Central e Indirecta. Isso inclui órgãos governamentais, institutos públicos e fundos que não têm caráter empresarial.”
O Governo espera que esta nova medida reduza significativamente a precariedade laboral na Administração Pública, assegurando a estabilidade e valorização dos recursos humanos que desempenham funções essenciais para o funcionamento do Estado.
“O programa estabelece um conjunto de prazos para a sua implementação, nomeadamente estabelece o prazo para a percepção dos requerimentos de regularização dos vínculos precários que deverão ser submetidos pelos colaboradores. A partir do lançamento do programa, todos os colaboradores abrangidos têm um prazo de 30 dias a contar da publicação para apresentar os requerimentos para a regularização da sua situação de precariedade na Administração Pública”, informou.
Segundo a ministra, com este programa, o Governo pretende regularizar a situação de cerca de 5 mil colaboradores, muitos dos quais desempenham funções na Administração Pública há mais de 20 anos, em situação de precariedade, que lhes impede até mesmo de acessar serviços essenciais como crédito de habitação.
“Muitos deles, os que estão vinculados por contrato de prestação de serviço, não têm acesso ao sistema de protecção social. Com isso, pretende-se, acima de tudo, além da valorização profissional, dar estabilidade profissional a esses colaboradores, garantindo que essas pessoas possam ingressar no quadro de concurso público, quer seja nas carreiras do Regime Geral ou nas carreiras do Regime Especial”, salientou a ministra.
Edna de Oliveira acrescentou que o programa também estabelece os procedimentos para garantir o ingresso de um conjunto de colaboradores vinculados à Direcção Nacional de Receitas do Estado, denominados analistas de scanners, que são responsáveis pela verificação aduaneira e das bagagens através dos scanners nos aeroportos.
"Esses colaboradores estão vinculados por contrato de trabalho a termo e têm esse vínculo desde a implementação do scanner em 2011. Ou seja, estamos a falar de colaboradores que estão há mais de 13 anos a desempenhar uma função permanente no Estado."
Edno Oliveira destacou ainda o compromisso do Governo em continuar a implementar políticas que garantam melhores condições de trabalho e maior segurança laboral para todos os trabalhadores da Administração Pública Cabo-verdiana.