Brava poderá vir a ter área protegida com criação de comissão interministerial

PorSheilla Ribeiro,28 jan 2026 8:59

• Brava possui património natural e geológico de elevado valor, constituindo oportunidade para turismo sustentável • Comissão temporária inclui representantes de instituições estatais, ONG e academia, com mandato de seis meses • Roteiro final deve definir categoria de proteção e mecanismos de participação das comunidades locais • Cabo Verde dispõe de seis categorias de áreas protegidas, desde Reserva Natural a Sítio Científico

Resumo criado por IA

O Governo aprovou a criação de uma Comissão Interministerial responsável pela elaboração de um roteiro para a apresentação de uma proposta de declaração de uma área protegida na ilha Brava, segundo uma resolução publicada no Boletim Oficial desta terça-feira, 27, cabendo-lhe, entre outras competências, a recolha e análise de estudos existentes e a identificação e caracterização de ecossistemas.

A decisão enquadra-se nos princípios consagrados na Constituição da República, que estabelece a proteção do ambiente e dos recursos naturais como um dever do Estado, com vista à promoção do desenvolvimento sustentável e à melhoria da qualidade de vida das populações, assente nos princípios da prevenção, da precaução e da participação.

A resolução recorda que o país dispõe já de áreas protegidas legalmente instituídas. Este regime estabelece seis categorias de proteção, designadamente Reserva Natural, Parque Nacional, Parque Natural, Monumento Natural, Paisagem Protegida e Sítio de Interesse Científico.

Segundo o Governo, a ilha Brava apresenta um património natural, paisagístico, geológico e biológico de elevado valor ecológico e cultural, incluindo ecossistemas sensíveis e espécies de interesse para a conservação. A preservação destes recursos é vista como uma oportunidade estratégica para o desenvolvimento local sustentável, o turismo de natureza e a valorização das comunidades locais.

No entanto, a declaração de uma área protegida exige um processo técnico rigoroso, participado e assente em evidências científicas, incluindo estudos multidisciplinares, auscultação das partes interessadas e a definição da categoria de proteção mais adequada.

Apesar da existência de alguns estudos promovidos por organizações da sociedade civil na ilha, o Executivo considera necessária a constituição de uma equipa técnica multidisciplinar que organize e estruture o processo.

A Comissão agora criada funciona como uma estrutura de coordenação técnica e interministerial, de carácter temporário, sem personalidade jurídica nem autonomia administrativa ou patrimonial, e depende do membro do Governo responsável pela área do Ambiente.

Conforme a mesma fonte, a sua composição integra representantes da Direcção Nacional do Ambiente, que assegura a coordenação, do Instituto do Mar, do Instituto Nacional de Gestão do Território, das associações Biflores, Projecto Vitó e Biosfera, bem como da Universidade de Cabo Verde.

Sempre que necessário, a Comissão poderá solicitar colaboração técnica de outras entidades públicas, privadas ou da academia, podendo ainda criar grupos de trabalho temáticos.

Entre as competências atribuídas estão a recolha e análise de estudos existentes, a identificação e caracterização de ecossistemas, habitats e espécies de interesse para a conservação, a avaliação de pressões e ameaças ambientais, a proposta da categoria de área protegida e dos respetivos objectivos de conservação, bem como a elaboração do roteiro final a submeter ao Governo.

O roteiro deverá incluir o enquadramento legal e estratégico do processo, a caracterização dos valores naturais, paisagísticos, geológicos, culturais e socioeconómicos, a definição das fases e metodologias de trabalho, os mecanismos de informação e participação das comunidades locais e um cronograma indicativo até à declaração efectiva da área protegida.

A Direcção Nacional do Ambiente assegura o apoio técnico, logístico e administrativo ao funcionamento da Comissão, cujo mandato tem a duração máxima de seis meses a contar da entrada em vigor da resolução. Findo este prazo, a Comissão cessa automaticamente as suas funções.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,28 jan 2026 8:59

Editado porSara Almeida  em  28 jan 2026 14:43

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