CNE anuncia Calendário Eleitoral para legislativas

PorAnilza Rocha,13 fev 2026 10:01

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) elaborou e aprovou por unanimidade, esta quinta-feira, 12, o Calendário Eleitoral referente às Eleições dos Deputados à Assembleia Nacional, marcadas para o próximo dia 17 de Maio.

A deliberação foi tomada ao abrigo do disposto nos números 1 e 2 do artigo 19.º do Código Eleitoral (CE), através do Decreto-Presidencial n.º 2/2026, de 9 de Fevereiro, publicado no Boletim Oficial n.º 15/1, I Série, de 9 de Fevereiro.

Conforme a CNE, os prazos do presente Calendário são improrrogáveis e correm em dias de tolerância de ponto, domingos e feriados, nos termos do artigo 264.º do Código Eleitoral.

Em relação aos Serviços Públicos da Administração Central e da Administração Municipal e às Secretarias dos Tribunais, fica estabelecido manter-se abertos nos dias de tolerância de ponto, domingos e feriados, sempre que necessário para a prática de actos eleitorais, nos termos do artigo 265.º do Código Eleitoral.

Esclarece ainda que, quando o Código Eleitoral ou outros diplomas aqui indicados não prevejam expressamente o recurso para o Tribunal Constitucional, aplica-se o direito geral previsto no artigo 120.º da Lei do Tribunal Constitucional, segundo o qual os actos definitivos e executórios praticados pela Comissão Nacional de Eleições são recorríveis para o Tribunal Constitucional.

Das decisões das Comissões de Recenseamento Eleitoral cabe recurso para o Tribunal competente no prazo de 48 horas, nos termos do n.º 4 do artigo 65.º do Código Eleitoral.

Já dos actos dos Delegados cabe recurso hierárquico necessário para a CNE, a interpor no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 27.º, n.º 9, do Código Eleitoral.

De acordo com a CNE, as disposições legais mencionadas, sem outra indicação, estas reportam-se ao Código Eleitoral.

Foto: Depositphotos

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Autoria:Anilza Rocha,13 fev 2026 10:01

Editado porAndre Amaral  em  13 fev 2026 12:54

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