Pensão mínima do INPS passa para 9.000 escudos

PorEdisângela Tavares,13 fev 2026 10:51

O valor da pensão mínima de velhice e de invalidez atribuída no âmbito do Sistema de Protecção Social Obrigatório, gerido pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), passa a ser de 9.000 escudos.

A actualização foi fixada pela Portaria Conjunta n.º 4/2026, de 16 de Janeiro, e entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2026. Com esta medida, é revogada a Portaria n.º 50/2010, de 13 de Dezembro, que anteriormente estabelecia o valor da pensão mínima.

Segundo um comunicado do INPS, a revisão do montante surge da necessidade de adequar a pensão mínima à evolução do custo de vida e às mudanças económicas e sociais registadas desde a última fixação. A decisão baseia-se ainda em estudos financeiros e actuariais que indicam existir sustentabilidade no sistema para suportar esta actualização.

De acordo com a portaria, o Governo considera que a fixação da pensão mínima é um instrumento essencial de protecção social, garantindo rendimentos compatíveis com uma existência condigna às pessoas que perderam ou reduziram a sua capacidade de trabalho.

A medida enquadra-se no reforço das políticas públicas de protecção social e visa promover maior inclusão, coesão social e combate à pobreza entre os pensionistas e seus familiares.

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Autoria:Edisângela Tavares,13 fev 2026 10:51

Editado porEdisângela Tavares  em  13 fev 2026 12:18

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