PGR defende limitar redes sociais a menores para prevenir

PorExpresso das Ilhas, Lusa,18 jun 2026 16:09

O Procurador-Geral da República (PGR) defendeu hoje que o país deve limitar o acesso às redes sociais a menores como uma forma de prevenção de crimes sexuais.

“Não há dúvida que se trata de uma boa prática: não é por acaso que países mais desenvolvidos já o estão a fazer”, referiu Luís Landim, à margem de uma acção de formação sobre o tema, promovida pela Procuradoria-Geral da República e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), na cidade da Praia.

“Nós temos de seguir. Cabo Verde tem estado muito aberto ao mundo, em termos de influências, boas e más, mas essa é uma boa influência e que tem de ser levada em conta” como “uma das formas de prevenção” de crimes, declarou.

“Não é só eliminar todo o perigo, mas é uma forma de prevenção que tem de ser adoptada, porque é muito importante. Eu acredito que já se está a pensar no assunto e que, provavelmente, teremos também notícias disto”, acrescentou.

Independentemente de vir a ser uma iniciativa parlamentar ou do Governo, “o importante é fazer. E isto tem de ser feito com a celeridade que a situação exige”, referiu.

O representante do UNICEF em Cabo Verde, David Matern, defendeu que o assunto deve ser debatido antes de serem tomadas decisões.

“Há grandes vantagens, mas desvantagens também. É um debate que precisamos de ter, ouvindo prós e contras. Não é o momento de dizer se isso é uma medida que Cabo Verde precisaria de tomar ou não”, referiu.

A acção de formação subordinada ao tema “Investigação de Crimes Sexuais Praticados em Ambientes Digitais” decorre, a par de uma outra, sobre “Investigação de Crimes Tributários e ilícitos conexos”, hoje e na sexta-feira, na cidade da Praia.

A iniciativa junta magistrados do Ministério Público, juízes, representantes dos órgãos de polícia criminal, técnicos e especialistas com experiência nacional e internacional.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Lusa,18 jun 2026 16:09

Editado porAndre Amaral  em  18 jun 2026 17:11

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