Segundo a instituição, a assinatura electrónica passa a constituir uma condição de validade dos certificados emitidos, garantindo a sua autenticidade e integridade.
Com a alteração, os Certificados de Registo Criminal poderão ser emitidos num prazo máximo de 48 horas, permitindo tornar o serviço mais célere, seguro e eficiente.
A medida abrange os certificados solicitados através das plataformas digitais do Governo, bem como aqueles emitidos através dos Serviços Consulares.
Foto: depositphotos
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