45 anos do 31 de Agosto 1981 - Quando o Estado esmagou os direitos individuais

PorJorge Montezinho,31 ago 2026 7:41

Foi há 45 anos. Em Santo Antão, o regime do partido único abafou uma manifestação pacífica, avançando com violência extrema sobre cidadãos desarmados, brutalidade que continuou nos meses que se seguiram e que estilhaçou a imagem do regime ‘benevolente e paternalista’.

A violação sistemática de direitos, consagrados na Carta Universal dos Direitos Humanos, pode ser desencadeada a qualquer momento e por qualquer razão, como se verificou em Santo Antão, no dia 31 de Agosto de 1981. Homens e mulheres, famílias inteiras, foram apanhados num redemoinho em que ficaram completamente indefesos perante um Estado todo-poderoso.

Nesse dia, e nos dias, semanas, meses e anos que se seguiram, direitos que hoje se têm como garantidos foram negados aos cabo-verdianos: direito de expressão do pensamento (art. 47 da Constituição), direito de reunião e de manifestação (art. 52 da Constituição), direito à vida e à integridade física e moral (art. 27 da Constituição), direito à liberdade e segurança pessoal (art. 29 da Constituição), direito à inviolabilidade do domicílio, particularmente durante a noite (art. 42 da Constituição), direito às garantias penais de defesa (presunção de inocência, presença do advogado nos interrogatórios, não submissão a torturas para extracção de provas, etc.) (art. 34 da Constituição).

O que ficou claro foi que o regime do PAIGC/PAICV tinha construído um aparelho legal e institucional de repressão que, a qualquer momento, podia ser lançado contra qualquer cidadão sem que este tivesse o mínimo de defesa possível. Os principais pilares desse aparelho eram: o Decreto-Lei n.º 96/76, que permitia às forças de segurança prender pessoas durante três meses sem as apresentar a um juiz e por mais dois meses, além dos três, com autorização judicial; o Decreto-Lei n.º 121/77, que estabelecia tribunais militares para civis acusados de crimes contra a segurança do Estado. Em relação aos militares e equiparados, polícias e milícias, o mesmo decreto-lei determinava que não podiam ser perseguidos em tribunais civis e, portanto, só podiam ser julgados pelos seus pares.

O antes

Depois do golpe de Estado de 14 de Novembro de 1980, na Guiné-Bissau, os dirigentes cabo-verdianos encontram nessa ruptura uma fonte privilegiada de exaltação do patriotismo islenho e de louvação do peso específico da participação dos nacionalistas ilhéus na saga libertária da Guiné-Bissau, como escreveu José Luís Hopffer C. Almada no ensaio Das tragédias históricas do povo cabo-verdiano e da saga da sua constituição e da sua consolidação como nação crioula soberana. Nesse contexto, acelera-se o processo de procura de uma nova localização, exclusivamente cabo-verdiana, das fontes de legitimação do poder dos dirigentes do regime de partido único e assiste-se a uma aceleração do “processo revolucionário em curso”.

A implementação da reforma agrária foi entendida como essencial para a emergência da justiça social nos campos do Sahel insular e para a superação definitiva dos entraves socioeconómicos ao desenvolvimento agrário de Cabo Verde, bem como ao florescimento de uma democracia social e económica.

O objectivo programático da Reforma Agrária, várias vezes antes adiada, foi assim retomado para conseguir o apoio da população rural. Olívio Pires declara que “a Reforma Agrária é um acto eminentemente político” e continua: “vamos confirmar a total identificação do Partido e Governo com as massas e vamos também provar quem são os verdadeiros amigos do nosso povo, os defensores dos seus interesses mais profundos”. “A Reforma Agrária situa-se na luta de classes**.**” (Voz di Povo, 5/8/81).

O certo é que a reforma agrária não foi bem recebida em Santo Antão. Fosse por desconhecimento dos laços estreitos que uniam proprietários e agricultores, fosse pelo objectivo político – tentou impor-se uma ideia que não se coadunava com aquilo que os santantonenses tinham em comum: as relações com a terra. No fundo, o meeiro, como era chamado quem trabalhava a terra do proprietário, era quem mandava na terra.

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Muitos trabalhadores rurais entregaram as terras aos donos, dizendo que não queriam saber da história da reforma agrária. Sentiam que iam ser prejudicados e que podiam perder um compadre e um amigo. Estes sentimentos começaram a fervilhar e acabaram por desembocar no 31 de Agosto.

O durante

No dia anterior, 30 de Agosto, houve uma reunião do partido em Figueiral, onde surgiu uma manifestação que gritava contra o partido. Essas pessoas foram presas. No dia 31, a intenção era fazer outra manifestação para pedir a libertação desses homens. O objectivo era ir até à Ribeira Grande, mas os manifestantes são barrados pelos militares, armados até aos dentes, em Boca de Figueiral. O povo não arredou o pé. Ficou lá a gritar: “não à reforma agrária”, “libertação dos presos”. A certa altura, os soldados disparam, matam Adriano Santos e ferem outros.

Como resumiu Epifânio Ferreira, anos depois, em 2000, num discurso proferido no local: “Nas nossas rochas que ladeiam este vale, soavam os estampidos e uma densa nuvem de fumo toldava os ares na zona de Boca de Figueiral. Balas perdidas cravaram-se nas paredes de algumas casas. O partido da força, luz e dia que como força trouxe-nos a prepotência, como luz a da metralha e como guia a PIDE CV, que nos atirou para o fundo do abismo, quis mostrar aos santantonenses que eram fortes em combates mesmo lutando contra homens que como armas traziam alguns cigarros nos seus bolsos”.

Casas ficaram com balas nas paredes. Havia crianças, mulheres grávidas. Num raio de uns dez metros, Epifânio Ferreira enche um boné com invólucros de bala. Mostra-o aos responsáveis e diz que não era preciso disparar daquela maneira contra o povo. Nessa noite começam as prisões.

O depois

A madrugada de 31 foi um corrupio de portas arrombadas a meio da noite**;** homens semidespidos são arrastados para fora da cama, seguem-se espancamentos, coronhadas, pontapés, murros. Agressões praticadas sem uma única palavra. Sem uma única explicação.

Os homens aprisionados são levados para o Externato de Ribeira Grande. Se caíam no chão, devido às agressões, eram pisados pelos militares. Nessa noite sofrem maus-tratos durante horas: murros na cara, na boca, na cabeça, pontapés, coronhadas. Depois chegaram os camiões, Volvos altos, onde era preciso dar um salto para conseguir agarrar a borda. Os militares fizeram duas filas; os prisioneiros passavam no meio e continuaram a ser castigados com pontapés e coronhadas.

São transportados para Porto Novo, acocorados em cima de lascas de pedras cortantes. Em Porto Novo, são atirados para cima do cais e metidos num navio. Um tubo é ligado do escape do barco para o salão onde estavam os prisioneiros, que começa a encher-se com o fumo do motor. Quase todos começam a vomitar, outros caem, sem forças. Quando finalmente chegam a São Vicente, recebem o mesmo tratamento: sair do navio em fila indiana, passando por entre os soldados. As agressões continuaram. São postos em celas com pavimento de cimento; os colchões eram areia de vulcão e o travesseiro, uma pedra. As necessidades eram feitas dentro do cubículo, num canto. De noite, os militares passavam junto às portas e disparavam rajadas para impedir que os presos dormissem. Seguiram-se os interrogatórios. Diários. Acompanhados de torturas.

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Passavam mais de doze horas de pé, num calor insuportável, e isso quando tinham sorte. Quando eram postos de joelhos, os militares batiam-lhes nas solas dos pés. Por horas e horas e horas.

Um mês de interrogatórios seguidos, de dia e de noite, sem hora marcada. Os interrogadores, cansados, eram substituídos. Um dia começam os choques eléctricos, em João Ribeiro. O flagelo durava horas, dependendo do interrogador. Se tivessem pressa, durava entre uma e duas horas. Os outros levavam mais tempo. Faziam perguntas; se não tinham a resposta, davam um choque. Sentavam os prisioneiros encostados à parede; assim que punham a máquina a funcionar, a cabeça e o corpo batiam no betão.

O epílogo

Em Março de 1982, quase sete meses depois dos acontecimentos, 15 dos prisioneiros de Santo Antão foram julgados por um tribunal militar que os condenou a penas de seis meses a dez anos de prisão pelo crime de tentativa de alteração da Constituição por rebelião armada.

Frei Fidalgo escreve no jornal Terra Nova que estava a decorrer “um novo acto carnavalesco na Ponta do Sol”. Silvestre Évora, advogado de defesa, quando tem direito à palavra na abertura da audiência, põe-se de pé e diz: “meus senhores e minhas senhoras, é de bradar aos céus como esses homens foram torturados”. O juiz suspende a audiência de imediato. Évora é chamado a outra sala e avisado de que tinha de ter cuidado com o que dizia.

Quase três anos depois das sentenças, a Cruz Vermelha Internacional e elementos dos Direitos Humanos visitam a cadeia da Ribeirinha. Depois de ouvirem as histórias dos detidos, dirigem-se à Praia e dizem ao governo que não havia razão para os manter presos. O regime cria uma série de malabarismos para não ficar mal visto pelas entidades internacionais e os homens vão saindo da prisão. As libertações não significaram o fim das pressões e das perseguições. Recebem avisos indirectos: se não calassem a boca, alguém lha calaria definitivamente. Alguns resolvem sair de Cabo Verde e passam a ser exilados políticos.

Em vários momentos, e em todas as ilhas, ao longo dos 15 anos da ditadura do Partido Único, houve situações em que o regime teve a oportunidade de mostrar o rosto repressivo. Os mais conhecidos e traumáticos foram os casos de São Vicente em 1977, da Brava em Setembro de 1979, da Praia em Novembro de 1980 e novamente de São Vicente em 1987. O 31 de Agosto em Santo Antão é o mais completo, porque envolveu tribunal militar e penas prolongadas de prisão.

O regime, ainda hoje visto por alguns como tendo sido benevolente e até paternalista, na verdade escondia, atrás dessa fachada, um aparato jurídico-institucional repressivo construído desde os princípios da independência nacional.

As leis que legitimavam a máquina repressiva do regime só começaram a ser desmanteladas a partir de Maio de 1990, quando a então Assembleia Nacional Popular anulou disposições legais “restritivas dos direitos, liberdades e garantias” que, segundo o presidente da ANP, “perderam actualidade”, designadamente a Lei do Boato (Decreto-Lei n.º 37/75, de 1975) e a lei de prisão preventiva (Decreto-Lei n.º 95/76).

Os acontecimentos do 31 de Agosto de 1981 mostram do que são capazes os regimes políticos que não têm como base o princípio do respeito pela dignidade humana. Os presos do 31 de Agosto e os restantes milhares de cabo-verdianos não beneficiavam, na época, da plenitude dos seus direitos civis e políticos. Vieram a tê-los mais tarde, com a Constituição de 1992.

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1291 de 26 de Agosto de 2026.

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Autoria:Jorge Montezinho,31 ago 2026 7:41

Editado porSara Almeida  em  31 ago 2026 12:31

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