ERIS determina a suspensão imediata da comercialização do lote 03725 dos produtos cosméticos «CREME BARREIRA»

PorAnilza Rocha,2 set 2026 15:07

A Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) determinou, hoje, a suspensão imediata da comercialização do lote 03725 dos produtos cosméticos «CREME BARREIRA MUDA-FRALDAS LAURODERME» e «CREME MUDA-FRALDAS LAURODERME», como medida de precaução, enquanto decorrem diligências de averiguação associadas aos referidos produtos.

Conforme comunicado da ERIS, a medida foi adoptada na sequência da averiguação de um problema de qualidade reportado por um consumidor relativamente ao produto «CREME BARREIRA MUDA-FRALDAS LAURODERME», do lote 03725.

No decurso da averiguação, a ERIS constatou que o referido produto tem sido comercializado sem o cumprimento das disposições aplicáveis ao registo de produtos cosméticos previamente à colocação no mercado nacional.

Foi igualmente identificado no mercado nacional outro produto do mesmo fabricante, denominado «CREME MUDA-FRALDAS LAURODERME», com apresentação e formulação distintas, mas que apresenta igualmente o número de lote 03725.

«Embora este produto se encontre regularmente registado junto da ERIS, a utilização do mesmo número de lote para produtos distintos compromete a identificação e a rastreabilidade inequívocas», detalhou a entidade.

A ERIS recomendou, igualmente, aos consumidores que não utilizem os produtos acima identificados pertencentes ao lote 03725, até à conclusão da averiguação e à emissão de novas orientações.

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Autoria:Anilza Rocha,2 set 2026 15:07

Editado porSara Almeida  em  2 set 2026 18:19

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