ICCA pede proteção da imagem e privacidade das crianças nas redes sociais

PorSheilla Ribeiro,24 set 2026 8:04

O Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente (ICCA) chamou a atenção para os riscos da exposição pública de crianças e adolescentes, sobretudo quando estão envolvidos em situações de vulnerabilidade ou risco.

O alerta dado esta quarta-feira, 23,surge na sequência da divulgação, nas redes sociais, de imagens de um adolescente de 12 anos, acompanhadas de conteúdos relacionados com o seu comportamento e que, segundo o ICCA, resultaram na exposição pública da sua imagem e vida privada.

A instituição sublinha que situações de preocupação relacionadas com o comportamento ou a proteção de uma criança devem ser comunicadas às entidades competentes, mas ressalva que a procura de ajuda ou a denúncia não deve implicar a exposição pública da criança.

Segundo o ICCA, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) protege o direito à vida privada, à identidade e à imagem, proibindo intromissões arbitrárias, abusivas ou ilegais na vida privada da criança e da sua família.

A instituição lembra ainda que a Convenção sobre os Direitos da Criança estabelece igualmente que nenhuma criança deve ser sujeita a interferências arbitrárias ou ilegais na sua vida privada, nem a ofensas à sua honra e reputação.

O ICCA chama particular atenção para os casos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, defendendo que a sua imagem, identidade e reserva íntima devem ser preservadas.

O ECA determina, nestas situações, que seja impedida a divulgação, através dos meios de comunicação social, plataformas ou outros canais digitais, de informações que possam ser vexatórias ou violadoras dos direitos da criança.

Para o Instituto, a exposição pública não constitui uma medida de proteção e pode, pelo contrário, agravar a situação vivida pela criança ou adolescente.

O ICCA reforça, por isso, a necessidade de que situações de risco, dificuldades comportamentais ou problemas familiares e sociais sejam encaminhadas para as entidades competentes, evitando a divulgação de imagens ou informações que permitam identificar ou expor a criança.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,24 set 2026 8:04

Editado porAndre Amaral  em  24 set 2026 9:27

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