IGT recomenda suspensão de trabalhos em altura durante condições meteorológicas adversas

PorSheilla Ribeiro,25 set 2026 12:32

A Inspeção-Geral do Trabalho (IGT) recomendou hoje às entidades empregadoras que suspendam os trabalhos em altura e limitem as atividades ao ar livre sempre que o vento, a chuva ou as trovoadas possam colocar em risco a segurança dos trabalhadores.

A recomendação surge face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para chuva, intensificação do vento, ocorrência de rajadas e possibilidade de trovoadas em Cabo Verde.

Entre as medidas de prevenção, a IGT aconselha as entidades empregadoras a avaliar continuamente os riscos e a adaptar a organização dos trabalhos às condições meteorológicas.

Deve ser dada especial atenção a atividades realizadas em andaimes, coberturas, telhados, estruturas metálicas e plataformas, que devem ser suspensas sempre que exista um risco acrescido de queda.

A IGT recomenda ainda a verificação da estabilidade e fixação de tapumes, chapas de vedação, andaimes, coberturas provisórias, placas e outras estruturas que possam ser deslocadas pelo vento. Materiais, equipamentos e objetos soltos devem ser arrumados ou devidamente fixados.

Nas obras, devem também ser verificadas as condições de segurança de valas, escavações, zonas de circulação e passagens, de modo a prevenir desmoronamentos, quedas, inundações e acumulação de água.

A Inspeção-Geral do Trabalho alerta igualmente para o risco elétrico e recomenda que sejam evitadas a utilização de instalações e equipamentos elétricos expostos à água ou à humidade. As zonas de trabalho e circulação devem permanecer desimpedidas e seguras para prevenir quedas em pisos molhados ou escorregadios.

Durante as trovoadas, a IGT aconselha a evitar trabalhos em locais expostos, junto de estruturas metálicas ou em outras situações que possam representar um risco acrescido.

Para as atividades realizadas junto ao mar ou em zonas costeiras, a recomendação é que as condições sejam avaliadas continuamente e que os trabalhos sejam interrompidos sempre que a agitação marítima ou o estado do tempo representem perigo.

A IGT sublinha ainda que os trabalhadores devem ser informados sobre os riscos associados às condições meteorológicas adversas e sobre as medidas de prevenção a adotar, devendo os trabalhos ser interrompidos sempre que não estejam reunidas condições adequadas de segurança.

foto: depositphotos

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Autoria:Sheilla Ribeiro,25 set 2026 12:32

Editado porAndre Amaral  em  25 set 2026 12:33

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