A Constituição da República, que determina as condições de exercício do cargo presidencial, prevê, também, a substituição do Presidente eleito. O cargo é assumido pelo Presidente da Assembleia, segunda figura da hierarquia do Estado. Se também este tiver algum tipo de impedimento, é chamado o Primeiro-Vice-Presidente.
As substituições são uma prática rotineira. Acontecem, por exemplo, sempre que o Presidente da República se ausenta do país. Mais raras, e mais longas, são as substituições por recandidatura, apenas a cada dez anos (se o Presidente tentar o segundo mandato).
Ao abrigo do artigo 139 da Constituição, os poderes do Presidente interino são limitados. Nos mais de dois meses de desempenho do cargo, Jorge Santos não poderá dissolver o Parlamento. Ficam também vedadas ao Chefe de Estado interino, por exemplo, as nomeações de membros para o Conselho da República ou do Presidente do Conselho Superior de Magistratura Judicial. De igual modo, Jorge Santos não poderá convocar referendos ou, sequer, dirigir mensagens ao país ou à Assembleia Nacional.
Sujeitas a audição prévia do Conselho da República ficam as funções enquanto Comandante Supremo da Forças Armadas, inclusive a exoneração e nomeação do Chefe de Estado Maior das Forças Armadas. O Conselho também terá de ser ouvido em caso de nomeação de um novo Primeiro-Ministro, novo presidente do Tribunal de Contas, Procurador Geral da República e novos embaixadores, representantes permanentes e enviados do Estado.
Na prática, tendo em conta a situação de estabilidade nas diferentes instituições, nenhuma destas questões deverá ser colocada nos próximos meses, pelo que se espera um exercício bastante discreto.
As funções de chefia de Estado são incompatíveis com a presidência da casa parlamentar, pelo que, na Assembleia, a liderança também muda de mãos, para o Primeiro-Vicente-Presidente. Austelino Correia (MpD), já presidiu aos trabalhos, na sessão plenária de hoje.