ARAP rejeita reclamações dos consórcios

PorJorge Montezinho,19 mar 2017 6:19

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Nova sede do BCV tem via aberta para avançar. ARAP usa questão jurídica para não analisar reclamação do consórcio CASAIS/Empreitel Figueiredo. As outras empresas de construção envolvidas no processo também continuam a afirmar que há ilegalidades.

Uma interpretação sobre os prazos e sobre a diferença entre uma “reclamação” e um “recurso”, é a isso que se resume a deliberação da Comissão de Resolução de Conflitos da Autoridade Reguladora das Aquisições Públicas para se abster de “analisar o fundo da questão”, sobre a legalidade, ou não, do facto do Banco de Cabo Verde ter usado um concurso público de 2012 para adjudicar em 2017 a construção da nova sede.

Como o Expresso das Ilhas avançou em primeira mão no passado dia 22 de Fevereiro, os consórcios que participaram no concurso público internacional para a construção da nova sede do BCV, há cinco anos, foram surpreendidos, no início desse mês, por uma carta do Banco de Cabo Verde a avisar que o processo tinha sido reaberto. No mesmo documento, era comunicada a decisão de adjudicar a obra ao consórcio vencedor em 2012: San José/SGL (espanhol/cabo-verdiano).

A 16 de Fevereiro, a Empreitel Figueiredo, dirigiu à presidente do Conselho de Administração da ARAP uma reclamação administrativa uma vez que considerava que a decisão de adjudicação do BCV era ilegal, não salvaguardava o interesse público e prejudicava os legítimos interesses da empresa. No mesmo documento, a Empreitel questionava como era possível a “um concurso público lançado em 2011 e parado desde 2014 assegurar o interesse público com base em critérios de adjudicação totalmente desfasados do tempo?”. Pelo que, defendia a empresa cabo-verdiana, a decisão da adjudicação deveria ser considerada ilegal.

“A questão para nós essencial”, explica Paulo Figueiredo, PCA da Empreitel ao Expresso das Ilhas, “é um concurso de 2012 ser aceite como válido para permitir uma adjudicação em 2017. Essa é a nossa questão de fundo. Inclusivamente, o BCV, em 2012, devolveu as garantias bancárias aos concorrentes e os concorrentes admitiram que o concurso tinha sido encerrado. A surpresa maior é, em Fevereiro de 2017, proceder-se a uma adjudicação com base em propostas de 2012. Um dos critérios fundamentais para a adjudicação é a capacidade financeira. Como é que é possível aferir a capacidade financeira das empresas em 2017 tendo como base uma análise feita a partir das contas de 2009 a 2011? Como é possível? Hoje, a situação das empresas é diferente, num sector que tanto em Cabo Verde como em Portugal foi varrido por um temporal que colocou em dificuldades um grande número de empresas. Esta é a nossa questão central, sobre a qual reclamámos. Para questionar a ARAP sobre a legalidade da adjudicação em 2017 deste concurso que vem de 2012”.

“Consideramos que o concurso não se pode manter válido”, continua Paulo Figueiredo, “o próprio BCV, no seu comunicado, diz que até um ano se pode considerar que o concurso está válido, mas não diz que se pode manter indefinidamente válido e parece-nos que cinco anos é um tempo suficientemente longo para as condições de base que permitiram a avaliação em 2012 terem-se alterado de forma tão significativa para que o concurso se mantenha válido nesta data em que estamos”.

A primeira resposta da ARAP, datada de 20 de Fevereiro, considerava que o recurso era “tempestivo, legítimo e admissível”, uma vez que respeitava o prazo de dez dias em que devia ocorrer e apresentava todos os requisitos formais exigidos.

No entanto, na passada segunda-feira, a deliberação da Comissão de Resolução de Conflitos decidia que o recurso tinha sido extemporâneo [fora do prazo] e que, por isso mesmo, a comissão “abstém-se, em consequência, de analisar o fundo da questão”. Para a ARAP o prazo era de cinco dias e como o recurso foi a apresentado em dez dias, dispensaram-se de analisar o mérito da questão.

Esta resposta foi recebida com estupefacção e surpresa. “Não compreendemos e causa-nos alguma estranheza que a ARAP se concentre nos aspectos processuais relativamente à lei de enquadramento e pura e simplesmente lave as suas mãos relativamente à questão substantiva. A ARAP é a Autoridade Reguladora das Aquisições Públicas, que zela pela legalidade dos concursos públicos e das aquisições públicas feitas no país e demite-se, omite a sua posição relativamente à legalidade do concurso, refugiando-se apenas numa questão processual de prazos para o recurso que foi metido em 10 dias e que segundo a interpretação da ARAP devia ter sido metido em 5 dias”, sublinha Paulo Figueiredo.

“Nós consideramos que os nossos legítimos interesses foram prejudicados e consideramos que não está salvaguardado o interesse público, que a ARAP também está obrigada, por lei, a garantir. Depois há uma questão em relação à tempestividade do nosso recurso, que é considerado extemporâneo pela ARAP por ter sido metido em dez dias e não em cinco. Nós levantámos uma questão na nossa reclamação que tem a ver com a notificação dos concorrentes. E a verdade é que o Banco de Cabo de Cabo Verde procedeu a uma notificação irregular. Porque o líder do nosso consórcio, a empresa CASAIS, não foi notificada e portanto se não foi notificada não poderia haver prazo nenhum para nós apresentarmos reclamação. Isso foi levantado na reclamação que fizemos. Em relação a essa notificação irregular a ARAP não se pronuncia, porque se se tivesse pronunciado e tivesse concluído, como qualquer pessoa pode concluir, que é uma notificação irregular, deixaria de haver esta questão do prazo”.

Outros consórcios contactados pela ARAP no seguimento da reclamação também puseram em causa a legalidade da adjudicação do BCV. O consórcio Hagen Engenharia/Armando Cunha/ Sogei alega não ter sido notificado e como recebeu as garantias bancárias interpretou que o concurso tinha sido cancelado. O consórcio Conduril/Luís Frazão considera que o concurso público não assegura o interesse público. E o consórcio MSF-Engenharia/MSF-Cabo Verde afirma que a adjudicação tem vícios insanáveis, pelo que deve ser suspensa.

A Empreitel Figueiredo está agora a ponderar de que forma ainda poderá agir. “Julgamos que, no mínimo, para sanar esta situação deveria ter sido o BCV a lançar um novo concurso”, resume o PCA da empresa. “Vivemos numa terra, que um amigo meu chama de terra anestesiada, que eu classificaria como o país em permanente torpor colectivo em relação a decisões e omissões que mexem com o interesse público e dizem respeito a todos nós, a todos os cidadãos. Estávamos assim e continuamos a estar, pelos vistos” acrescentou Paulo Figueiredo.

Para já, com esta decisão da ARAP, o BCV tem luz verde para a construção da Nova Sede, concebida pela equipa do arquitecto português, Álvaro Siza Vieira. O valor da obra ronda os dois milhões de contos.  

 

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 798 de 15 de Março de 2017.

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Autoria:Jorge Montezinho,19 mar 2017 6:19

Editado porNuno Andrade Ferreira  em  20 mar 2017 11:14

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