PR promulga diploma que aprova Estatuto do Pessoal da Segurança Prisional

PorSheilla Ribeiro,1 set 2020 7:17

O Presidente da República promulgou, esta segunda-feira, o diploma que procede a uma segunda alteração ao DL nº 11/2011, de 30 de Janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal da Segurança Prisional.

Através do Facebook, Jorge Carlos Fonseca anunciou que decidiu promulgar o diploma no último dia do prazo constitucional para o efeito, por não encontrar razões ponderosas para agir de modo diferente nos pareceres solicitados, de teor jurídico, mas também político e social.

“De todo o modo, não posso silenciar o facto de que, nesta mesma data, enderecei carta-resposta ao senhor Presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio e Serviços (STCS), explicando-lhe, em síntese, por que decidi de uma maneira e não de outra (a que sugeriam fosse a adoptar)” escreveu.

Segundo o Chefe do Estado apesar de que o STCS e da Associação dos Agentes de Segurança Prisional de Cabo Verde (ASPCV) gostariam de ver a presente alteração dos Estatutos, avançada pelo Governo, incidir sobre muitas outras matérias, a alteração proposta pelo executivo não inviabiliza a continuação da lutas para obtenção de um Estatuto que considerem, na sua visão, mais justo.

“Acresce que considero que a remuneração base proposta vai ao encontro do que se encontra estipulado no memorando assinado entre as partes, e no qual se estabelece uma base de remuneração de 50.000$00 para o ano de 2020, com efeitos retroactivos a Janeiro deste ano”, lê-se.

Conforme Jorge Carlos Fonseca, os aumentos acordados para os anos subsequentes não estão traduzidos na proposta, mas nela consta a possibilidade da tabela de remuneração ser revista por Decreto-Regulamentar.

O PR mostrou-se confiante de que tal será respeitado, procedendo-se em cada ano e até 2023, mantendo-se as condições existentes aquando das negociações, aos aumentos acordados.

Jorge Carlos Fonseca manifestou ainda interesse em acompanhar o desenvolvimento do processo negocial para uma futura alteração dos Estatutos do Pessoal de Segurança Prisional, garantindo que continuará atento para que princípios constitucionais como o princípio da igualdade e da não-discriminação não sejam postos em causa.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,1 set 2020 7:17

Editado porSara Almeida  em  2 set 2020 9:38

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