Segundo a deliberação nº 90, de 19 de Outubro, os membros da CNE entenderam que o referido subsídio só pode ser atribuído depois de 25 de Outubro, ou seja, após a realização das eleições autárquicas previstas para esse dia.
No dia 16, durante uma visita a Sucupira, o ministro dos Negócios Estrangeiros e Comunidades, Luís Filipe Tavares avistou-se com os feirantes do sector de mobiliário, onde ouviu reclamações das vítimas das recentes cheias que reclamam pelo apoio do executivo de Ulisses Correia e Silva.
Na ocasião, Luís Filipe Tavares assegurou que, a partir desta segunda-feira, 19, os que ainda não foram contemplados com as ajudas do Governo iam começar a receber o apoio, independentemente da linha de crédito que o Governo está a colocar à disposição dessas pessoas, porque, disse, “perderam praticamente tudo”.
Entretanto, diante desta promessa, o Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV-oposição) interpôs uma queixa junto da CNE, alegando que se estava a violar a norma no artigo 97º do Código Eleitoral, punida como crime eleitoral nos termos do artigo 290º do CE.