Em causa está a proposta de lei que revoga o Regime Jurídico das Instituições de Crédito de Autorização Restrita, aprovada em Dezembro de 2019 pelo governo e em 21 de Fevereiro pela Assembleia Nacional, e que foi publicada em 23 de Março em Boletim oficial, para entrar em vigor no dia seguinte.
Esta lei dava até 30 de Dezembro deste ano para os bancos de autorização restrita constituídos e autorizados a operar no sistema financeiro cabo-verdiano "querendo, procederem às alterações que se mostrem necessárias aos seus estatutos e organizações internas", passando a bancos de autorização genérica.
Contudo, alegando as dificuldades criadas pela pandemia de covid-19, através do decreto-lei 82/2020, de 18 de Novembro, o governo decidiu adiar por um ano essa concretização, cujo prazo limite passa a ser 31 de dezembro de 2021.
"Findo o prazo previsto no número anterior sem que tenham procedido às alterações, ficam revogadas as autorizações das instituições que não cumprirem com o disposto no número anterior", define o decreto-lei.
No documento, o Governo reconhece que a situação de "instabilidade" provocada pela pandemia de covid-19 nas organizações empresariais "não permitiu que alguns bancos de autorização restrita pudessem deliberar sobre o futuro desses bancos".
"Mostra-se razoável e aconselhável alargar o prazo concedido para que os bancos de autorização restrita constituídos e autorizados a operar no sistema financeiro cabo-verdiano decidam se pretendem ou não passar a bancos de autorização genérica", acrescenta o decreto-lei.
Actualmente, funcionam em Cabo Verde quatro bancos com autorização restrita, casos do português Montepio Geral, BIC, Banco de Fomento Internacional (BFI) e Banco Privado Internacional (BPI).
O Banco de Cabo Verde (BCV) vai poder encerrar compulsivamente, com esta lei, os bancos com autorização restrita que funcionam no país, apenas para clientes não residentes, considerados 'offshore', que não se adequem até aos novos requisitos (agora até 31 de Dezembro de 2021).
A posição foi assumida anteriormente à Lusa por fonte do banco central, a propósito desta nova legislação, que terminará com as licenças restritas - para bancos que apenas trabalham com clientes não residentes e depósitos em moeda estrangeira -, passando a estar obrigados a licenças genéricas e a trabalhar com clientes residentes.
De acordo com informação reiterada pelo BCV -- embora sem identificar quais -, dois dos quatro bancos com autorização restrita (Instituições de Crédito de Autorização Restrita -- ICAR) solicitaram o alargamento da licença para utilização genérica (Instituições de Crédito de Autorização Genérica - ICAG) ao abrigo da possibilidade aberta na Lei do Orçamento do Estado de 2019.
Entretanto, com a aprovação desta nova lei, foi dado aos bancos um novo prazo para solicitarem essa transformação ao BCV, agora prorrogado por um ano.
No texto do diploma aprovado pelo parlamento é referido que a alteração legislativa introduzida no sistema financeiro em 2014 "não foi o suficiente para que Cabo Verde deixasse de ser considerado um ordenamento jurídico 'offshore' e uma jurisdição não cooperante" pela União Europeia.
"A partir da publicação do diploma que revoga o regime das instituições de crédito de autorização restrita, os dois bancos, que estão a operar no sistema financeiro com licença restrita e que ainda não solicitaram o pedido de transformação, devem conformar os seus estatutos e organização interna, de forma a cumprirem com as exigências previstas na lei, dando garantias de uma gestão sã e prudente dos riscos associados à sua atividade", explicou a mesma fonte do BCV.
As alterações a este regime foram explicadas anteriormente pelo ministro das Finanças, Olavo Correia, em declarações à Lusa: "Desde 2016 que pensamos na solução. Não podemos 'correr' com as instituições [bancos de licença genérica]. Até prova em contrário, são pessoas do bem. Por isso, temos de dar um prazo para adaptação. Mas a decisão é irreversível".