A criação daquela embaixada foi oficializada pelo decreto-lei 6/2021, de 15 de janeiro, promulgado pelo Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, no qual o Governo cabo-verdiano justifica a medida com a “necessidade de se garantir uma melhor cobertura diplomática na sub-região oeste africana” e assim “assegurar uma mais eficaz proteção dos interesses nacionais”.
Destaca ainda que a República Federal da Nigéria é “estratégica para qualquer país da África ocidental”, face “ao seu peso político e económico” na sub-região e por ser o Estado-sede da CEDEAO.
“Tornando-se, por isso, indispensável uma presença permanente e ao mais alto nível de Cabo Verde”, para “incrementar relações bilaterais entre os dois países e acompanhar sistemática e ativamente a evolução do processo de integração regional, assegurando melhor inserção do país na sub-região”, lê-se ainda.
Além disso, o Governo de Ulisses Correia e Silva também diz estar “ciente de que o país deve ser mais interventivo no processo de formação das decisões da CEDEAO”.
A CEDEAO é composta por 15 países situados na região da África ocidental – Cabo Verde, enquanto arquipélago, é o único sem fronteira terrestre com os restantes – e que partilham simultaneamente laços culturais e geopolíticos, mas também interesses económicos comuns.
Além de Cabo Verde, integram a CEDEAO o Benim, Burquina Faso, Costa do Marfim, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Libéria, Mali, Níger, Nigéria, Senegal, Serra Leoa e Togo.