DNA acusa Câmara da Boa Vista de destruir sinalizações das áreas protegidas na Zona Norte da ilha

PorSheilla Ribeiro,31 mar 2023 12:45

A Direcção Nacional do Ambiente(DNA) acusou a Câmara Municipal da Boa Vista (CMBV) de de destruir e de se apropriar indevidamente das sinalizações das áreas protegidas na Zona Norte da ilha. Por isso, a directora Ethel Rodrigues assegura que caso a situação não seja reposta vai responsabilizar a edilidade judicialmente pela conduta e, consequentemente, instaurar o competente processo de contraordenação.

Em conferência de imprensa realizada hoje, na cidade da Praia, a DNA informou que no passado dia 21 de Março, através da Delegação do Ministério da Agricultura Ambiente, procedeu-se à colocação das sinalizações e colocação dos painéis informativos dentro das áreas protegidas na Zona Norte da ilha de Boa Vista.

“Estranhamente tomamos conhecimento que os painéis informativos colocados na Zona Norte da ilha de Boa Vista, mais especificamente, João Galego, Fundo das Figueiras e Cabeça dos Tarafes, foram retiradas e apropriadas pelo responsável pela Fiscalização da CMBV que ordenou a remoção dos painéis e encaminhou-as às instalações da Delegação Municipal”, disse.

Ethel Rodrigues refere que segundo este responsável da CMBV, procederam com a remoção dos painéis porque entendem que a Direção Nacional do Ambiente deveria solicitar autorização da Camara Municipal para o efeito.

“É importante dizer que a DNA é nos termos da lei a autoridade ambiental e administrativa das Áreas Protegidas do Pais. O Decreto-Lei nº 3/2003, alterado pelo Decreto-Lei nº 44/2006, de 28 de Agosto, determina que a administração das áreas protegidas compete ao departamento governamental responsável pela área do ambiente e aos seus órgãos especializados e orienta-se pelo princípio de unidade de gestão”, lembrou.

A DNA lamenta esta atitude e repudia a postura da edilidade “que optou por vandalizar e apropriar-se dos painéis informativos”.

Conforme a responsável, a câmara já foi notificada no sentido de devolver e repor imediatamente as sinalizações afixadas e materiais informativos que foram “apropriados indevidamente”.

Rodrigues argumenta que tal conduta configura numa infração, passível de instauração de um processo contraordenacional nos termos da legislação vigente.

“Caso a situação não seja reposta DNA irá agir em conformidade com a lei, responsabilizado a CMBV judicialmente pela conduta, e consequentemente instaurar o competente processo de contraordenação, por destruição ou alterações das sinalizações das áreas protegidas, de acordo com o estabelecido pelo DL nº 3/2003, de 24 de Fevereiro”, asseverou.

A DNA apelou ainda ao bom senso, diálogo e ao respeito pelas instituições do país.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,31 mar 2023 12:45

Editado porAndre Amaral  em  1 abr 2023 8:27

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