Com a publicação desse diploma, Cabo Verde passa a ter uma nova lei de nacionalidade, que alarga o âmbito da nacionalidade de origem, dando corpo à ideia da nação global, viabilizando a atribuição da nacionalidade cabo-verdiana de origem a filhos de cabo-verdianos nascidos no estrangeiro, detentores do registo civil cabo-verdiano, seja por inscrição, seja por transcrição, mas com dispensa da declaração.
Esta lei alarga, também, com base na mesma ideia, o âmbito da nacionalidade de origem para netos ou bisnetos de cabo-verdianos de origem, nascidos no estrangeiro, mas neste caso mediante declaração, e clarifica alguns preceitos legais, designadamente substituindo o requisito de residência habitual por residência legal, a indivíduos nascidos em Cabo Verde, filhos de estrangeiros.
De acordo com o Governo esta nova lei introduz, para efeito de aquisição da nacionalidade cabo-verdiana por casamento, o requisito de tempo mínimo de cinco anos de duração do casamento.
Em relação à nacionalidade por naturalização passa a ser exigido um mínimo de cinco anos de residência legal, como forma de evitar que o tempo de permanência em Cabo Verde em situação ilegal ou irregular seja contado como tempo válido para esse fim.
Outra novidade tem a ver com reformulação do conceito de aquisição de nacionalidade económica para o de nacionalidade por investimentos, através da realização de investimentos relevantes no País, autonomizando o seu regime jurídico da nacionalidade por naturalização, estabelecendo, com clareza e bastante amplitude, os pressupostos do conceito de investimento relevante.
Neste sentido, a atribuição dessa nacionalidade será feira com base numa efectiva realização de investimento no território nacional e ligação efectiva à comunidade nacional.
Esta nova lei introduz igualmente uma nova modalidade de aquisição da nacionalidade, a aquisição por motivos relevantes, com vista a distinguir os cidadãos estrangeiros que se destacaram, através da prática de actos relevantes em prol de Cabo Verde, e mantenham a ligação de afectividade com o País.
A lei introduz ainda novos fundamentos para a perda da nacionalidade e novos fundamentos do direito de oposição à nacionalidade, nomeadamente a celebração de casamento com o único objetivo de aquisição de nacionalidade.
Por outro lado, permite que os incapazes que tenham perdido a nacionalidade cabo-verdiana por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade possam, cessada a referida incapacidade, readquiri-la a todo o tempo.
A lei foi aprovada por todos os 64 deputados presentes na sala no momento da votação final global, sendo 36 do Movimento para Democracia (MpD), 24 do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV) e quatro da União Cabo-verdiana Independente Democrática (UCID).
De acordo com a ministra da Justiça, Joana Rosa, com esta nova lei o Governo pretende assegurar vínculo de filiação entre os nacionais e os seus descendentes nascidos no estrangeiro, de forma a manter os seus emigrantes ligados à comunidade nacional e, consequentemente, assegurar a implementação da política de nação global.