No texto publicado no Boletim Oficial, o Governo afirma que a promotora do projecto "violou de forma flagrante e reiterada as obrigações previstas na Convenção de Estabelecimento aprovada pela Resolução n.º 32/2017, de 25 de Abril, e na respectiva Adenda, aprovada pela Resolução n.º 41/2019, de 8 de Abril, e bem como as diversas outras obrigações a que estava adstrita no âmbito dos contratos delas derivados".
Ainda segundo o Governo foram dadas "todas as oportunidades para retoma das obras do Projeto de Investimento (PI) na praia da Gamboa ou para negociar a venda das acções ou a cedência da sua posição contratual a um potencial interessado na continuação do PI".
Além disso, a empresa, refere o governo "não só não conseguiu retomar as obras como também não arranjou outra alternativa com vista a apresentar um plano de retoma das mesmas, com comprovação da respectiva
capacidade financeira e técnica para o efeito".
Situações que levaram o governo a decidir por declarar "resolvidos a Convenção de Estabelecimento, aprovada pela Resolução n.º 32/2017, de 25 de abril, e a respectiva Adenda, aprovada pela Resolução n.º 41/2019, de 8 de abril, celebradas entre o Estado de Cabo Verde e as sociedades MLD Cabo Verde Resorts S.A. e MLD Cabo Verde Entretenimento S.A., bem como os Contratos de Concessão do Ilhéu de Santa Maria e da superfície molhada, e da Concessão para Exploração de Jogo de Fortuna ou Azar, aprovados, respectivamente, pelas Resoluções n.º 60/2015, de 20 de julho, e n.º 61/2015, de 20 de julho, e a consequente reversão dos bens cedidos ou construídos pela MLD, no âmbito do Projeto de Investimento (PI) nas referidas zonas".