De acordo com a Notificação do Acórdão n.º 29/2026, a decisão surge na sequência do recurso interposto pelo Partido Popular junto ao Tribunal Constitucional contra a decisão do Tribunal da Comarca da Boa Vista, que rejeitou a sua lista de candidatos às eleições legislativas de 17 de Maio por aquele círculo.
O partido contestou o despacho de rejeição, esclarecendo que o tribunal de primeira instância justificou a decisão com a falta de uma cópia autenticada da acta de aprovação da lista, sendo que o PP entregou o documento original, o que, no seu entender, substitui qualquer necessidade de cópia autenticada.
O PP explicou ainda que a mesma documentação foi aceite sem quaisquer reservas pelos tribunais da Praia para os círculos eleitorais da Diáspora, apontando uma discrepância de critérios entre as comarcas.
O TC entende que deve aplicar ao caso em apreço a orientação jurisprudencial vertida nos Acórdãos n.º 2 e 3/2016, de 18 de Fevereiro, segundo a qual “a rejeição de uma lista, embora prevista na lei, é sempre uma sanção muito forte para qualquer partido, pois tem sérias consequências práticas.
Considera que a rejeição diminui também a possibilidade de expressão política, de participação política e de debate democrático dos cidadãos em torno dos grandes problemas nacionais, para além de reduzir a competitividade do sistema democrático, em especial no círculo eleitoral que ficará, passe a expressão, «órfão de um partido».
O Tribunal Constitucional, entende que a recusa da candidatura do recorrente é desproporcional e pelo exposto, concede-se provimento ao recurso, revogando-se a decisão que rejeitou a candidatura do Partido Popular às eleições legislativas de 17 de Maio, no Círculo Eleitoral da Boa Vista.
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