A liberdade de expressão e a liberdade de imprensa

PorJosé António dos Reis,8 mai 2018 9:52

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José António dos Reis
José António dos Reis

“Todos têm a liberdade de exprimir e de divulgar as suas ideias pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, ninguém podendo ser inquietado pelas suas opiniões políticas, filosóficas, religiosas ou outras. …Todos têm a liberdade de informar e de serem informados, procurando, recebendo e divulgando informações e ideias, sob qualquer forma, sem limitações, discriminações ou impedimentos. …É proibida a limitação do exercício dessas liberdades por qualquer tipo ou forma de censura”

A nossa constituição, de forma clara, estabelece que todos, sem exceção, têm direito de informar e de ser informado, sem limitações, discriminações ou impedimentos. É um normativo que não oferece dúvidas de interpretação, porque é taxativo e não admite qualquer exceções.

No nosso país, a liberdade de expressão é uma realidade ao lado da liberdade de imprensa, assim determina a nossa carta magna.

Embora ambas tenham a consagração constitucional, nos parece claro, e de outra forma não poderia ser, que a liberdade de imprensa deve estar ao serviço da liberdade de expressão, pois é a liberdade de expressão que permite que os veículos de comunicação façam a difusão de opiniões, ideias, críticas, entre outras, para a população, e esta, interagindo com os diversos conteúdos, constrói e forma a sua opinião.

Foi, é assim, e assim será!

Contudo, entre nós parece haver uma tentação, de alguns, para colocar a liberdade de imprensa acima da liberdade de expressão, a ponto de estar a emergir uma tese na qual cidadãos, não interessa que estatutos ostentam, estarem impedidos de criticar certos produtos difundidos pela imprensa, inclusive comportamentos repreensíveis dos jornalistas, simplesmente porque este ou aquele acha que é assim. Contudo, o dever de reserva ou de algum recato em decorrência da função que se exerce, deriva da singela convicção do titular do cargo que a exposição mediática sobre determinados assuntos não lhe convém, e geralmente procura outras formas e meios de intervir, aparentemente com menos custos reputacionais. Trata-se de uma opção estratégica e não de uma imposição legal.

Contudo, apesar dessa evidência, parece impor-se uma norma costumeira, uma censura tácita, sem amparo de qualquer dispositivo legal, para que não se critique o mau jornalismo, o mau profissionalismo, o cometimento de erros com altos custos na verdade informativa que se quer transmitir, o abuso da liberdade de imprensa entre outras, porque quem o faz estará a perseguir os jornalistas ou à imprensa ou pior ainda, estará a condicionar a liberdade de imprensa, sobretudo se essas críticas são feitas por políticos (poder ou oposição).

Cremos que essa tese contraria frontalmente os princípios do Estado de Direito Democrático, onde ninguém e nenhuma instituição está acima da lei e da crítica. O limite para uso da livre expressão está também estabelecido na lei, onde outros valores fundamentais são salvaguardados como forma de preservar a sã convivência social.

Curioso ainda é que se observa intervenções de alguns atores que parecem advogar uma democracia sem conflitualidade e nem divergência. Mas a democracia é o regime que admite, convive e se acomoda com dissensos e tensões, ora com mais racionalidade ora com menos, ora com mais agressividade ora com mais consensualidade, e quando as coisas saem dos trilhos há instancias e instrumentos que entram em ação para manter a ordem ou reparar os danos. É assim a democracia.

E a nossa democracia não é a melhor nem a pior do que as outras, é simplesmente uma democracia em construção, e como todas, nunca acabada, e com as suas idiossincrasias naturais, porque, afinal, somos genética e culturalmente diferentes dos outros povos e nações.

Mas a necessidade da democracia, a nosso ver, põe-se em todos os planos, também no domínio da informação.

Há cerca de 20 anos, foi consagrado em lei no nosso país, o dever dos órgãos de comunicação social se dotarem de um conselho de redacção. Até hoje pouco ou nada se fez para que os órgãos de comunicação social, públicos e privados, pudessem dispor de um dos instrumentos fundamentais para a democratização da informação e para a participação democrática na gestão editorial dos órgãos.

Desconhecem-se as razões de fundo dos jornalistas cabo-verdianos terem optado por dispensar de um conjunto de poderes tais como o de:

  • 1.Cooperar com a direcção do órgão no exercício das funções de orientação editorial;
  • 2.Pronunciar-se sobre a designação ou demissão, pela entidade proprietária, do director do órgão, bem como dos responsáveis pela informação;
  • 3.Dar parecer sobre a elaboração e as alterações ao estatuto editorial;
  • 4.Pronunciar-se sobre a conformidade de escritos ou imagens publicitárias com a orientação editorial do órgão de comunicação social;
  • 5.Pronunciar-se sobre a invocação pelos jornalistas do direito à liberdade de consciência, nos termos da lei;
  • 6.Pronunciar-se sobre questões deontológicas ou outras relativas à actividade da redacção;
  • 7.Pronunciar-se acerca da responsabilidade disciplinar dos jornalistas profissionais, nomeadamente na apreciação de justa causa de despedimento.

A ausência de conselhos de redacção nos órgãos limita, em parte, a liberdade de imprensa, tendo em consideração que o produto informativo que deveria ser um conteúdo colegial democraticamente instituído, fica ao arbítrio do jornalista individualmente considerado ou de chefias instituídas administrativamente sem a sua anuência ou voto de confiança.

Eis a razão porque se fala tanto da malfadada auto-censura. A auto-censura é um atentado grave à liberdade de imprensa, praticada por jornalistas, em resultado destes quebrarem o compromisso que têm com a verdade e objectividade com o público, cujo direito de receber uma informação verdadeira e isenta e imparcial é garantido por lei.

Parece que entre nós, se assume e se atribui, de forma descontraída e acriticamente, a existência da dita auto-censura ao medo de represálias, à possibilidade de perda de emprego ou à precariedade, e nunca a ausência de conselhos de redacção e de gestão democrática da informação, cuja intervenção conferiria ao trabalho realizado pelo jornalista a chancela e a titularidade do produto editado ao órgão, com exceção de matérias de opinião, e não a sua outorga a qualquer sujeito individualmente considerado.

É altura de cada um assumir as suas responsabilidades em matéria de liberdade de imprensa em Cabo Verde, e não se resumir a liberdade de imprensa a questiúnculas e bate-bocas e inabilidades políticas na gestão de comunicação ou a falta de meios suficientes como questões centrais.

A liberdade de imprensa é uma construção constante, com a contribuição de todos os atores, cada um desempenhando o seu papel e assumindo as suas responsabilidades.

Duvidamos que seja por falta de meios que não se fazem grandes reportagens sobre o turismo e as ofertas existentes em Cabo Verde, sobre habitação, associada a quantidade de casas para todos devoluta, sobre os transportes públicos coletivos e concorrência desleal dos clandestinos, sobre a justiça e o seu funcionamento e acesso, sobre o atendimento nos serviços públicos, sobre o urbanismo na cidade da Praia, sobre a construção clandestina e o roubo de energia, enfim, muito mais poderia ser acrescentado a esta lista onde os jornalistas teriam que investigar, entrevistar, recolher dados e analisá-los e os editar para o grande público.

Estamos certo que não se faz isso apenas por falta de meios?

Embora vivamos num contexto em que ocorre mudanças significativas no domínio da comunicação, ao que parece, em Cabo Verde alguns atores ainda não se deram conta, que a comunicação social tradicional e o respectivo jornalismo praticado estão num processo acelerado de decadência, sendo devorados, sem apelo e nem agravo, por processos comunicacionais alternativos. A internet veio baralhar tudo. O quarto poder tradicional está a perder o poder, a influência e o público, e nos parece ser um processo irreversível.

Os jornalistas, que tinham antes o monopólio e a exclusividade de fazer perguntas e conduzir na direcção que quisessem as entrevistas, perderam parcialmente esse poder. Hoje são interpelados e questionados em espaços que não são donos ou em territórios que não têm domínio absoluto para responderem a críticas e a ouvirem o que não gostam.

Vivemos pois numa nova era!

O que nos parece inquestionável contudo é que realmente existe liberdade de imprensa e de expressão em Cabo Verde, por mais que alguns, do alto da sua cátedra, queiram desvalorizar ou desacreditar o relatório dos Repórteres sem Fronteiras, onde o nosso país aparece bem cotado, estando acima ou melhor classificado que a Espanha, França, Grã-Bretanha, Estados Unidos, Itália, Argentina, etc. e só esperamos que os que acham que o lugar de Cabo Verde não é esse, que não estivessem a espera que a nossa classificação merecida fosse na 120ª ou 130ª posição.

Para os que não conhecem o índice que classifica os países, importa aqui destacar que: o questionário, que é aplicado para medir o índice de liberdade de imprensa nos 160 países, é igual para todos. E para além do questionário, é feita uma análise quantitativa dos casos de violência cometidos contra jornalistas durante o período estudado. As questões sobre as quais o questionário se detém são: “o pluralismo, a independência dos meios de comunicação, o ambiente mediático e a autocensura, o quadro legislativo que rege o setor, a transparência e a qualidade da infra-estrutura que sustenta a produção de informação”. São esses os aspectos chaves que interessam tratar para se aquilatar do nível da liberdade de imprensa, e não as antipatias, os bate-bocas, os desabafos ou as críticas fundamentadas ou não ou ainda carências de meios num país pobre.

Estamos curiosos para ver e analisar o conteúdo do relatório anual da ARC à Assembleia Nacional, como determina a lei, “sobre o pluralismo político partidário”, bem como sobre “o relatório anual de auditoria ao serviço público de rádio e televisão” e sobre a liberdade de imprensa em Cabo Verde no geral.

Afinal a ARC é uma autoridade independente, com poderes de autoridade em matéria de comunicação social, cuja missão entre outras é:

“…Assegurar a livre difusão de conteúdos pelas entidades que prosseguem atividades de comunicação social e o livre acesso aos conteúdos por parte dos destinatários da respetiva oferta de conteúdos de comunicação social, de forma transparente e não discriminatória, de modo a evitar qualquer tipo de exclusão e zelando pela eficiência na atribuição de recursos escassos;

…Assegurar que a informação fornecida pelos prestadores de serviços de natureza editorial se paute por critérios de exigência, imparcialidade, isenção e rigor jornalísticos, efetivando a responsabilidade editorial perante o público em geral dos que se encontram sujeitos à sua jurisdição, caso se mostrem violados os princípios e regras legais aplicáveis”.

Esperemos, pois, para ver.

Cremos que a liberdade que é dada aos jornalistas e aos órgãos de comunicação social não é para o seu benefício e proveito próprio, é sobretudo uma liberdade concedida para os permitir melhor servir o público com verdade, imparcialidade e objetividade, sendo que o público consumidor de produtos informativos a razão e o destinatário último da sua produção editorial.

Só assim, e atuando assim, a liberdade de imprensa e a de expressão se cumpram cabalmente no nosso país!

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Autoria:José António dos Reis,8 mai 2018 9:52

Editado porrendy santos  em  8 mai 2018 13:05

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