Denúncia

PorAmílcar Spencer Lopes,11 nov 2019 10:15

No dia 4 de Novembro, procurei a correspondente da RTC, na Ribeira Brava, São Nicolau, para denunciar aquilo que considero ser um atentado bárbaro, contra o património, entrevista essa que foi prontamente reportada no Jornal da Noite, daquela emissora televisiva.

Não obstante o trabalho meritório da jornalista, que reconheço e louvo, pelas limitações de tempo que uma reportagem televisiva comporta, a referida notícia não revelou muito daquilo que eu disse, na entrevista. 

Vejo-me, assim, na necessidade de vir ao jornal, para desenvolver a notícia do telejornal, pois, entendo que, pela importância e gravidade do assunto, a entrevista não pode ficar apenas na intimidade da gravação áudio. 

A histórica Vila da Ribeira Brava foi, há já alguns anos, merecidamente, elevada à categoria de Património Nacional. Isso graças ao trabalho empenhado do Poder Local que, após as eleições autárquicas de 1992 e não obstante uma certa descaracterização que a Vila vinha sofrendo nos últimos anos do domínio colonial e, mais acentuadamente, na primeira década e meia do pós Independência, conseguiu, de algum modo, travar a degeneração e salvar o que ainda podia ser salvo. Essa preocupação e esse empenho desapareceram, porém, de 2009 a esta parte, havendo casos até, de graves atropelos cometidos, por acção ou omissão, pela própria Câmara Municipal, que, por lei e organicamente, tinha a especial obrigação de fiscalizar, cuidar, defender e promover o Património, sendo certo que, como eu disse na entrevista, estou em condições de poder provar o que acabo de afirmar, por meio de fotografias e exemplos práticos e disposto a debater essa questão em fórum próprio, em qualquer altura e com quem quer que seja.

Um dos edifícios históricos da Ribeira Brava é uma casa situada no Terreiro Dr. Júlio José Dias, à direita da Igreja Matriz, que, por herança, pertence, actualmente, aos meus irmãos e a mim. Esse edifício foi recentemente beneficiado com obras de restauração, que duraram de inícios de 2017, até meados de 2018, mediante projeto arquitectónio, deviamente aprovado pela Câmara Municipal.

É um edifício anterior à construção da Igreja que lhe está vizinha. Sempre pertenceu a privados, mas foi arrendado ao Estado, durante boa parte do século dezanove e até, pelo menos, a primeira década do século vinte. Dessa maneira ali chegou a funcionar a Câmara Municipal de São Nicolau, a Administração do Concelho, as Finanças e, nos primeiros anos do século vinte, funcionou ali a Enfermaria local. É, pois, um edifício com História. 

O meu pai teria adquirido o prédio já depois da Segunda Guerra Mundial.

Um dos elementos integrantes da fachada do referido edifício é um candeeiro, colocado na esquina que dá para o Terreiro. De tal maneira integrante que, de todas as vezes que o prédio foi pintado, pintou-se também o candeeiro. Por conseguinte, aquando das recentes obras de restauração, manteve-se o candeeiro. 

Como expliquei à jornalista, em todas as fotografias do prédio, de há pelo menos setenta anos, o candeeiro aparece. Eram, anteriormente candeeiros a petróleo. Lembro-me, perfeitamente, ainda não tinha entrado para a Escola Primária, a meninada brincava, à tarde, no Terreiro e, quando aparecia o funcionário da Câmara Municipal, com uma escada e uma vasilha de lata, com petróleo e acendia os candeeiros, sabíamos que era hora de recolher para sorver um caldo de cachupa e ir dormir. 

Depois da eletrificação da Vila, em 1955, os candeeiros ficaram descativados, mas mantiveram-se como ex-libris da Vila. Já na segunda metade dos anos noventa, através da cooperação com um dos Municípios portugueses geminados, foram substituídos por candeeiros idênticos, electrificados. 

Para meu espanto, quando, no passado fim-de-semana longo, fui a São Nicolau, reparei que o citado candeeiro, da esquina do prédio em apreço, estava arrancado, a parede rompida e com dois buracos, e o cabo elétrico que o alimentava amarrado à sacada de uma das janelas mais próximas. Ainda olhei à volta para ver se os outros candeeiros dos edifícios circundantes estariam também retirados, mas não. Tratava-se de um caso isolado. 

Claro que a minha primeira interrogação foi: - Quem teria cometido essa diatribe? 

Um mal feitor anónimo? Mas pela localização e pelos meios que retirar dali o candeeiro exigia, pareceu-me difícil ser um acto anónimo de vandalismo. 

Seria um caso de emergência ou estado de necessidade? Mas nesse caso, eu seria informado, imediatamente. Ora nem antes de viajar para S. Nicolau, nem depois de lá chegar ou durante a minha estadia, fui procurado por quem quer que fosse, para me dar uma satisfação. 

Teria sido um caso pensado, justificado e decidido por alguma entidade local ou nacional? Mas nesse caso eu teria que ser consultado, anteriormente, para autorizar qualquer intervenção no prédio, já que se trata de uma propriedade privada, com donos perfeitamente identificados. 

Então, mais como cidadão do que como proprietário, decidi procurar a Comunicação Social para denunciar esse acto desalmado de atentado contra o Património, que, pessoalmente, considero abusivo, uma vez que ninguém tinha autoridade para tal, por isso que esse candeeiro faz parte integrante do conjunto arquitectónico e urbanístico da Ribeira Brava; 

Um acto inamistoso, porque, até há bem pouco tempo, estive em obras no prédio e se, por qualquer motivo, era mister mexer no candeeiro, seria, certamente, essa a altura para tal; 

Cobarde, porque feito pela calada e nas costas dos proprietários. Aliás, o facto não se ter dado qualquer satisfação aos proprietários, revela má-fé ou, no mínimo, sentimento de culpa; 

Discriminatório, porque isolado, no conjunto do espaço referenciado; 

Provocatório, porque revelador de manifesta desvalorização dos trabalhos de restauração realizados, recentemente, no prédio. 

Por outro lado, a atitude e o silêncio dos autores de tal acto revelam, até certo ponto, o nível e a índole de certos “responsáveis”; gente sem sensibilidade para coisas do espírito, ignorante de aspectos importantes da história e mundividência cabo-verdianas, inapta para assumir os seus actos e que muitas vezes aproveita-se da sua condição de agentes públicos para, à socapa, ajustar contas ou achincalhar este ou aquele cidadão. 

A jornalista ainda me perguntou se eu tinha ido à Câmara Municipal, saber o que se passava, ao que lhe respondi que não me sentia constituído no dever de pedir informações, mas sim no direito de ser prontamente informado, em tempo anterior ou sucedâneo e que, de qualquer maneira, em situações anteriores e por razões outras tinha apresentado exposição fundamentada e solicitado providências àquela entidade, sem que até agora tivesse recebido qualquer resposta. De modo que, até por razões da minha viagem eminente, não ia perder tempo com essa tramitação. 

Como a acção popular, prevista no artigo 60, número 3, da Constituição da República, continua a não ser regulamentada, não posso, como simples cidadão, intentar acção judicial contra as autoridades locais, para a defesa do Património. Mas enquanto proprietários, do edifício violado e danificado, os meus irmãos e eu não deixaremos de intentar a competente acção contra desconhecidos e, cumulativamente, contra o Município da Ribeira Brava, pedindo a reposição da situação ante e o ressarcimento dos prejuízos sofridos. 

Mesmo sabendo que corremos sempre o risco de esperar alguns anos para conhecer a sentença, se não formos, a final, notificados da prescrição da acção…

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 936 de 06 de Novembro de 2019. 

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Autoria:Amílcar Spencer Lopes,11 nov 2019 10:15

Editado porClaudia Sofia Mota  em  14 nov 2019 11:34

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