Artigos de José Tomaz Veiga no nosso arquivo
Contra a corrente: Nós, o referendo e a CEDEAO
Se a memória não me falha, nunca foi feito um referendo em Cabo Verde. E no entanto, o artigo 4º da Constituição considera o referendo como uma (a primeira, pela ordem em que aparece no texto!) das formas de exercício do poder político pelo povo. Vinte e cinco anos depois da aprovação da Constituição e 42 anos após a Independência, nem uma única vez os cidadãos foram chamados a pronunciar-se em referendo.
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