​MCIC considera classificação do funaná a Património Cultural Imaterial Nacional configura uma homenagem aos guardiões desta prática

PorDulcina Mendes,10 abr 2024 15:09

Num comunicado enviado, o Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas considerou que a classificação do funaná a Património Cultural Imaterial Nacional configura uma homenagem aos guardiões dessa prática, aos grandes nomes da música tradicional cabo-verdiana.

“Esta classificação configura ainda uma homenagem aos guardiões dessa prática, aos grandes nomes da música tradicional cabo-verdiana, em particular do funaná, como Toti Lopi, Antão Barreto, Caetaninho, Sema Lopi, Djubensu Mendes, Manito, Nhonhô Duarte, Codé di Dona, entre vários outros que ao longo de várias gerações permite a sua perpetuação e transmissão. Igualmente esta iniciativa pretende ser um estímulo à nova geração para a continuidade da tradição”, indica.

Segundo a mesma fonte, o funaná é um património cultural imaterial profundamente enraizado na cultura tradicional do povo cabo-verdiano, cujo enquadramento está bem assente e plenamente segundo a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, aprovada pela UNESCO, em 2003, e ratificada por Cabo Verde, em 2008, com as diretrizes do Regime Jurídico do Património Cultural e a Convenção para a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (2005)”, frisa.

A mesma fonte cita que o funaná cria um sentimento de pertença comunitária transmitido de geração a geração e “analisando a sua estrutura tridimensional – letra, música e dança, compreender-se-á a carga afetiva e coletiva, configurando numa das maiores referências da música tradicional cabo-verdiana, a par do Batuco, Finason, Tabanca, Morna, Coladeira, Colá São João, Talaia Baixo”.

“O Funaná é uma das manifestações culturais que traduz o estilo de vida social e cultural dos cabo-verdianos, particularmente os camponeses do interior da ilha de Santiago, permitindo a coesão social almejada. Por isso, através da Portaria n.9/2024 de 09 de Abril, é classificado o género musical Funaná como Património Cultural Imaterial Nacional”, realça.

Conforme a mesma fonte, o processo que ora se culmina na classificação enquadra-se no programa de protecção e valorização do Património histórico e cultural nacional, 2022-2026, enquanto parte essencial da identidade cultural nacional e recurso de valor inestimável para a comunidade e o território e de uma estratégia do Governo de Cabo Verde, através do Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas.

“E assente na protecção das memórias e do saber fazer tradicional e na projecção das tradições como mais-valia para a afirmação das comunidades, elevação do sentimento de pertença e geração de oportunidades de desenvolvimento sustentável”, indica.

A classificação do Funaná, conforme a mesma fonte resulta de um amplo trabalho técnico de documentação, inventariação, proposta de proteção legal por via da classificação e várias acções de variada natureza que perspectivam, por via da elaboração de um plano de salvaguarda, a viabilidade, transmissão e perpetuação do elemento enquanto património imaterial.

“O processo respeita os princípios estabelecidos pela Convenção do Património Imaterial, nomeadamente no princípio de continuidade do bem e a sua relevância para a memória e a identidade cultural, respondendo aos critérios de Valor Histórico-cultural, anuência da comunidade, viabilidade/transmissão. Cumpriu ainda a exigência de um processo de inventário de base comunitária, com ampla participação da comunidade, detentores e praticantes deste género, incluindo tocadores de gaita, tocadores de ferrinho, vocalistas, dançarinas entre outros”, frisa.

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Autoria:Dulcina Mendes,10 abr 2024 15:09

Editado porSheilla Ribeiro  em  3 mai 2024 21:20

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