Segundo o MCIC, este edital tem como propósito dinamizar e descentralizar a cultura cabo-verdiana a nível nacional e promover a cultura fora do país, nas seguintes áreas: Artes Visuais (pintura, escultura, artesanato, moda, design); Teatro; Dança; Cinema; Literatura e Música.
A mesma fonte frisou que os promotores são livres de submeter quaisquer projectos culturais desde que envolvam uma das áreas culturais, devendo ser assinalado no formulário de inscrição a área do projecto.
De acordo com o regulamento, o edital abrange a circulação e intercâmbio de projectos artísticos desenvolvidos por artistas, promotores nacionais e internacionais, que residem legalmente há mais de dois anos no país e actuam activamente na área da cultura.
Os projectos culturais deverão ser enviados até o dia 30 de Novembro através do link, disponível nas redes sociais do Ministério da Cultura neste edital.
As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição devidamente preenchida, biografia do artista/ promotor responsável do projeto; portfólio dos integrantes da equipa (Curriculum Vitae, fotos); carta convite com o perfil da entidade de acolhimento (Internacional); projecto com o plano de trabalho detalhado e calendário de execução; orçamento detalhado e descriminado por itens; comprovativos dos apoios existentes, logísticos e financeiros, como as parcerias de acolhimento ou de cofinanciamento do projecto.
Conforme o regulamento, cada candidato, quer em nome individual ou em nome colectivo, apenas pode apresentar uma candidatura neste edital. “Os projectos devem prever uma apresentação pública ou registo documentado do trabalho realizado”.
A mesma fonte avisa que os projectos para internacionalização devem ser submetidos com pelo menos 60 dias de antecedência relactivo à data da sua concretização. Já os projectos para circulação interna devem ser submetidos com pelo menos 30 dias de antecedência relactivo à data da sua concretização.
"O financiamento atribuído pelo Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas contempla as despesas de viagem, alojamento e refeições das entidades beneficiárias. Os projectos que envolvam vários artistas deverão ser indicados a responsabilidade que cada um assumirá no projecto", indica.
O valor de financiamento concedido pelo Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas tem como teto máximo de referência: até 200 mil escudos para projetos a serem internacionalizados e, até 100 mil escudos para projectos de circulação interna.