"A supervisão financeira não irá regredir" - Luís Barbosa

PorJorge Montezinho,8 fev 2019 12:08

​Luís Barbosa é um dos oradores da conferência: Literacia Financeira e Supervisão Bancária - no actual contexto de integração e transformação digital, que decorre hoje, na Cidade da Praia. Antes respondeu, via email, a algumas questões do Expresso das Ilhas sobre a actualidade e o futuro da supervisão bancária, as oportunidades que Cabo Verde poderá aproveitar no actual contexto de transformação digital e que cuidados de supervisão deve ter o arquipélago que quer assumir-se como uma plataforma de serviços financeiros.

Quais considera os principais avanços no campo das normativas mundiais de supervisão?

As deficiências do sistema financeiro e nos quadros de supervisão e regulamentação são geralmente consideradas contribuintes fundamentais para as crises financeiras. É precisamente por isto que a evolução da regulamentação bancária internacional – nomeadamente em termos de temas abrangidos, do nível de detalhe/ complexidade da respetiva narrativa e a intensidade de publicação – é típica e fortemente influenciada pela ocorrência recente de crises no setor financeiro.

Com efeito, desde 2009 que temos assistido a um número muito significativo de novos textos regulamentares incidindo sobre temas díspares, mas igualmente relevantes, que poderão ser agrupados em três blocos principais:

Governo interno, conduta e cultura, com relevo para as estruturas de governo interno, Fit & Proper, apetite ao risco, data quality, políticas e orientações de remuneração, risco de conduta e cultura de risco;

Mercados, designadamente em matéria de mercados de instrumentos financeiros, abuso de mercado, fundos de investimento, pagamentos, proteção de dados e branqueamento de capitais;

Gestão de risco, com destaque para os riscos de liquidez e de contraparte, alavancagem, risco sistémico e a introdução de elementos macroprudenciais, titularizações, divulgações ao mercado (Pilar 3), e, mais recentemente, o designado Acordo de “Basileia IV”.

É importante que os quadros legislativo e supervisivo criem os mecanismos adequados evitando quer a acumulação excessiva de riscos (conhecidos ou não!), quer a criação de bloqueios à inovação

Que oportunidades podem surgir para Cabo Verde no actual contexto de transformação digital?

A transformação digital tem o condão de permitir às instituições, por um lado, intensificarem o diálogo e a acção sobre os seus clientes, adaptando-se mais agilmente às suas necessidades e interesses e, por outro lado, optimizarem a sua estrutura de custos, dotando a organização de níveis acrescidos de eficiência. Por conseguinte, a transformação digital poderá permitir às instituições um crescimento mais sustentado em termos de modelo de negócio, seja pela perspectiva de o cliente bancário ficar mais satisfeito (lado das receitas) seja pela eficiência operacional (lado do controlo de custos).

Que sistema financeiro deve existir para poder aproveitar todas essas potencialidades?

Um sistema financeiro atento à envolvente internacional, aos bons e maus exemplos, e que procura adaptar as ideias potencialmente frutuosas às especificidades locais, evitando cópias directas sem o devido enquadramento. Para que tudo isto aconteça é importante, igualmente, que os quadros legislativo e supervisivo criem os mecanismos adequados evitando quer a acumulação excessiva de riscos (conhecidos ou não!), quer a criação de bloqueios à inovação e à incorporação da sofisticação tecnológica em prol do desenvolvimento do negócio bancário.

Luís Barbosa
Luís Barbosa

Que cuidados de supervisão deve ter um país como Cabo Verde, que se quer assumir como um prestador de serviços também na área financeira?

Diria que tudo começa por um quadro de governo interno devidamente estruturado e que, em particular, sustenta a adopção de um robusto sistema de controlo interno, com um envolvimento activo e devidamente inquisitivo dos órgãos de administração e fiscalização. Adicionalmente, a banca tradicional suporta-se nos serviços de intermediação, onde o risco de crédito adquire particular importância. Neste contexto, importa assegurar que (i) os clientes bancários com exposição creditícia são adequadamente segmentados e a respetiva qualidade creditícia é medida com precisão, (ii) conceitos-chave de sinistralidade (incumprimento, reestruturado por dificuldades financeiras, impaired, etc.) são devidamente desenhados e implementados, (iii) existe total independência entre as áreas de análise de risco/ decisão de concessão e as áreas de angariação de novo negócio, e (iv) os clientes são adequadamente acompanhados, transitando para áreas de recuperação de crédito de forma tempestiva e sem incentivos perversos. A concentração do risco de crédito ( single name ou sectorial) deve, igualmente, merecer a devida atenção. Por fim, no contexto actual de revolução tecnológica, importa assegurar que as instituições identificam e gerem adequadamente os seus riscos tecnológicos, incluindo riscos como o cyber crime e o outsourcing, bem como que asseguram uma melhoria progressiva da qualidade dos dados residentes nos seus sistemas. Também aqui a supervisão deverá ter um papel relevante transmitindo ao sistema expectativas realistas, mas ambiciosas, sobre o quadro de governo de riscos e (boas) práticas a adoptar.

Quais são os principais riscos quando a supervisão é fraca?

O principal risco é o de as instituições cederem a incentivos perversos, tipicamente orientados para a obtenção de resultados a (muito) curto prazo, que conduzirão à assunção excessiva de riscos e, em última instância, à falência das mesmas. É, pois, fundamental que a viabilidade e sustentabilidade das instituições seja desde logo assegurada, resultando daí a necessidade de disporem de adequados mecanismos de governo interno, de robustos processos de gestão de risco e preservação de capital e, por fim, uma confortável posição de liquidez.

A regulamentação bancária, embora possa passar agora por um período de menor intensidade no contexto internacional, dificilmente regredirá em termos de âmbito, complexidade e nível de detalhe

Entre as características da supervisão (responsabilização, independência, credibilidade), devemos ter em conta também a proximidade ao cidadão, ou seja, já não falamos apenas das necessidades do mercado, mas também do interesse público. Qual poderá ser o papel da educação financeira junto dos cidadãos?

A educação financeira é fundamental para que o cliente bancário esteja plenamente ciente dos riscos em que incorre ora como credor ora como investidor. No primeiro caso, sempre que solicita um empréstimo, conhece efetivamente o que lhe será exigido e é capaz de confirmar a adequação do plano de pagamentos às suas reais possibilidades. No segundo caso, que compreende e diferencia plenamente os riscos associados a uma aplicação (depósito à ordem ou a prazo) ou a um investimento num instrumento financeiro sujeito a risco de crédito e/ou mercado ( v.g. obrigação, acção, derivado).

Até à crise, as necessidades de supervisão/regulação não eram tão urgentes, essa realidade alterou-se. O que podemos projectar para a supervisão nos próximos anos? Haverá a possibilidade de regressar uma certa flexibilização da supervisão?

A regulamentação bancária, embora possa passar agora por um período de menor intensidade no contexto internacional, dificilmente regredirá em termos de âmbito, complexidade e nível de detalhe. Poderá haver desenvolvimentos ao nível da aplicação do princípio da proporcionalidade, e daí resultar uma maior flexibilidade, mas dificilmente tal assumirá a forma de um retrocesso. A supervisão, por sua vez, intensificará a sua acção nos próximos anos – em termos de proximidade (intrusão) para com as instituições, temas sob escrutínio e capacidade de intervenção (e decisão) – procurando assim acompanhar de perto a evolução da regulamentação bancária, mas também a menor tolerância demonstrada pelos mercados perante autoridades de supervisão mais permissivas. O risco reputacional do supervisor é um elemento essencial para a solidez de qualquer sistema bancário. A emergência, um pouco por todo o mundo, do interesse de várias autoridades de supervisão fora do espaço da União Europeia em obterem um certificado de equivalência face aos standards europeus de supervisão surge precisamente em corolário do que antes fora referido.

Como se conseguirá equilibrar a prudência da supervisão com a vontade do risco do investidor privado?

São certamente duas faces da mesma moeda e que terão de estar em equilíbrio. Antecipa-se, contudo, que o sector bancário irá proporcionar, em média, ao investidor um menor nível de rentabilidade em troca de uma maior segurança na sua sustentabilidade. O reforço quer dos procedimentos de gestão de risco quer dos níveis mínimos de fundos próprios hoje requeridos apontam precisamente nesse sentido. Menor rentabilidade perante um igualmente menor risco, com a confiança dos depositantes e a economia real a saírem mais protegidas deste quadro.

Considera que o sistema financeiro nunca mais poderá ter a opacidade que teve no passado?

As elevadas perdas sofridas no contexto da crise e a plena compreensão dos factores que justificaram tal cenário, com destaque para as vulnerabilidades que foram acumuladas continuamente ao longo de vários anos perante a inacção de vários stakeholders, dificilmente permitirão um regresso ao nível de menor transparência e de crença (sem limites) na solidez das instituições que se viveu no passado.

 	Luís Barbosa é o Partner responsável da área de consultoria de Financial Services Risk & Regulation da PwC Portugal. Licenciado em Economia pela Universidade do Minho, com um MBA e Master in Management pelo The Lisbon MBA. Possui uma experiência profissional de mais de 15 anos repartida entre um grupo bancário pertencente ao top-3 nacional, o Departamento de Supervisão Prudencial do Banco de Portugal e a PwC, o que lhe permitiu adquirir um conhecimento profundo do sector bancário – em áreas como gestão e medição de risco, análise financeira, regulamentação prudencial e práticas de negócio e governo interno – além de acompanhar de perto as evoluções do quadro regulamentar Europeu desde a emissão das orientações de Basileia II até à publicação do CRR/CRD4, com participação activa nos sucessivos processos de transposição para a ordem legal nacional e em vários fóruns temáticos de discussão no quadro da Autoridade Bancária Europeia (EBA) e do Single Supervisory Mechanism (SSM).

Texto originalmente publicado na edição impressa do expresso das ilhas nº 897 de 6 de Fevereiro de 2019.

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Autoria:Jorge Montezinho,8 fev 2019 12:08

Editado porNuno Andrade Ferreira  em  30 out 2019 23:21

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