Acções da TACV começam a ser vendidas hoje

PorExpresso das Ilhas,10 mai 2019 12:31

Destinadas a trabalhadores da empresa e a emigrantes, 10% das acções que estão ainda em posse do Estado começaram hoje a ser vendidas.

O anúncio foi feito no Boletim Oficial desta quinta-feira, 09 de Maio. A Resolução nº 56/2019 autoriza o “ministro da Finanças a proceder à alienação de 100.000 (cem mil) acções detidas pelo Estado e representativas de 10% do capital social da TACV, S.A.” sendo que 5% das acções são destinadas aos emigrantes e os restantes 5% aos trabalhadores da companhia aérea. Cada acção terá o valor de 1457$70.

As condições de compra, no entanto, são diferentes para trabalhadores e emigrantes uma vez que os primeiros têm direito a um desconto de 15% sobre o valor de cada acção, ou seja, os trabalhadores da empresa podem comprar cada acção pelo valor de 1239$00 e é-lhes dada a possibilidade de efectuarem o pagamento em prestações. Além disso há igualmente a possibilidade de os trabalhadores que foram dispensados pela TACV poderem receber as suas indemnizações em acções.

No resto, as condições são iguais. As acções que sejam compradas nesta operação seja pelos trabalhadores como pelos emigrantes “não podem ser oneradas, nem ser objecto de negócio jurídico que transmita ou tenda a transmitir a sua titularidade ou usufruto, ainda que com eficácia futura, durante o período de dois anos a contar da data da respectiva aquisição, sob pena de nulidade do referido negócio”.

Quem são os trabalhadores?

Segundo a Resolução publicada no Boletim Oficial, são considerados trabalhadores apenas as “pessoas titulares de contrato de trabalho por tempo indeterminado com a empresa”. Ou seja, funcionários da empresa que tenham contracto a tempo determinado não estão abrangidos por esta Resolução.

E os emigrantes?

Novamente, segundo o BO, são considerados emigrantes quem apresentar no acto de compra “documento comprovativo da nacionalidade ou origem cabo-verdiana; Certificado emitido por representações diplomáticas ou consulares de Cabo Verde ou documento emitido pela autoridade competente do local de residência do requerente nesse país por período igual ou superior a um ano” e “documento comprovativo da titularidade de cargo público na Administração Pública Cabo-verdiana, quando aplicável”.

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Autoria:Expresso das Ilhas,10 mai 2019 12:31

Editado porAndre Amaral  em  5 fev 2020 23:21

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