Até esta alteração, as taxas cobradas por pequenas encomendas estavam sujeitas aos critérios dos inspectores, que definiam o preço, conforme o conteúdo.
Com as alterações feitas e agora publicadas no Boletim Oficial, o Desembaraço Aduaneiro Simplificado prevê que pequenas encomendas que incluam “géneros alimentícios e outros artigos para uso pessoal, que apresentem um carácter ocasional e que, pela sua natureza ou quantidade, não traduzam qualquer indício ou suspeita de ordem comercial, quando expedidas de um particular para outro particular residente no país” passem a pagar uma taxa única de 4.000$00.
Igualmente relevante é a alteração que prevê que possam “ser admitidos, também, no regime simplificado até 5 títulos com volumes contendo artigos usados, com peso não superior a 150 Kg por título e consignados ao mesmo destinatário, cujo valor não exceda os 100.000$00 (cem mil escudos), ficando sujeito a uma taxa fixa de 5.500$00 (cinco mil e quinhentos escudos) por cada volume”.
No caso do desembaraço de “mercadorias em estado novo, designadamente televisores, fogões, frigoríficos, arcas refrigeradoras, fornos, aparelhos de ar condicionado, geradores de corrente, aparelhos de som, mobiliários e outros electrodomésticos” passa a ser obrigatória a apresentação da respectiva factura de compra, sendo depois cobrada uma taxa nunca inferior a 30% do valor aduaneiro.
No caso de se tratar de encomendas de materiais usados, “com peso até 300 kg e valor não superior a 100.000$00” a taxa é igualmente de 30% sobre o “valor fixado após a vistoria e avaliação aduaneira”, lê-se no Boletim Oficial publicado no dia 2 de Setembro que assinala igualmente que as "pequenas remessas particulares de valor não superior a 10.000$00 (dez mil escudos) são admitidas em franquia, nos termos do artigo 205º do Regulamento do Código Aduaneiro".
O novo Código Aduaneiro tinha sido anunciado pelo governo em Julho deste ano. Na altura, Abraão Vicente, à data porta-voz do Conselho de Ministros, destacou que este diploma é “muito importante e esperado” principalmente pelos comerciantes cabo-verdianos, e irá ter um “forte impacto” sobre os serviços de pequenas encomendas e remessas familiares, que representa cerca de 10 por cento do PIB.
O diploma, informou, para além de facilitar a desalfandegação das pequenas encomendas nas Alfândegas, visa ainda acabar com a morosidade no desembaraço aduaneiro, eliminar toda a burocracia e acabará com a abertura e exposição de pequenas encomendas.
Isto é, vai se deixar de abrir os bidões e todas as encomendas para verificar o que contêm, passando todas essas encomendas por scanner e aplicação de uma taxa comum e partilhada e ainda permitirá o desembaraço aduaneiro no próprio dia.
“Todas as encomendas irão ter uma taxa fixa e não dependerá da avaliação da pessoa que está na alfândega, ou seja, a partir de agora quem manda um bidão ou uma caixa já sabe o preço, a tabela será fixada, e não será avaliada de acordo com o conteúdo do bidão ou da caixa. O nosso objectivo é evitar que haja avaliações subjectivas por parte de quem controla”, explicou.