Através de um comunicado emitido esta sexta-feira, a que a Inforpress teve acesso, o Banco Central lembra que, desde o dia 23 de Julho de 2018, está em vigor uma nova lei cambial em Cabo Verde.
De acordo com o mesmo comunicado, apesar de a nova lei, “mantém-se válida a obrigatoriedade de aquisição de notas e moedas estrangeiras ser feita exclusivamente junto das entidades autorizadas a exercer o comércio de câmbios”.
O mesmo comunicado revela ainda que só pode exercer o comércio de câmbios quem estiver devidamente autorizado pelo Banco de Cabo Verde para o efeito.
Sendo assim, sustentou o BCV, “aquele que exercer a actividade de comércio de câmbios sem estar autorizado pelo Banco de Cabo Verde está a cometer um ilícito contraordenacional e um crime” e, por este facto poderá ser sancionado com a perda a favor do Estado dos bens utilizados ou obtidos com actividade ilícita e coima de quinhentos mil escudos a cem milhões de escudos, ou de duzentos e cinquenta mil escudos a cinquenta milhões de escudos consoante seja aplicada a pessoa colectiva ou equiparada ou a pessoa singular.
Incorre ainda a uma pena de prisão de até três anos.
O comunicado do BCV informa ainda que, com a nova lei, qualquer um pode, livremente, adquirir e transportar consigo notas e moedas estrangeiras, independentemente do motivo e do montante.
Também, diz o mesmo documento, deixaram de ser necessárias as autorizações a que, anteriormente, estavam sujeitas determinadas operações sobre o “dinheiro estrangeiro”.
É desnecessária ainda a apresentação, junto da autoridade de fronteira, de declaração, atestando que o dinheiro foi adquirido junto de uma instituição financeira.
“No entanto, sempre que o montante transportado seja igual ou superior um milhão de escudos ou equivalente em moeda estrangeira, existe a obrigação de declaração por escrito” afirmou o Banco de Cabo Verde.