Em declarações à Inforpress, para fazer uma avaliação do teletrabalho durante o estado de emergência, a governante disse que, apesar de não ter conhecimento de como funcionaram todos os serviços administrativos, houve empresas onde o teletrabalho foi em pleno, devido a sua natureza de prestação de serviço.
“Se num serviço o fluxo processual é em formato papel, torna-se um bocadinho complicado fazer o teletrabalho (…) naturalmente que não funcionou em pleno em todos os serviços”, notou.
Por outro lado, Edna Oliveira avançou que com o estado de calamidade, a orientação do Ministério de Administração Pública é para retomar o funcionamento dos serviços de forma presencial e manter o teletrabalho em casos excepcionais e dependendo da natureza da empresa.
“Lá onde for possível, pode algum trabalhador exercer o teletrabalho, depois de uma avaliação da empresa”, explicou, indicando que com o fim do estado de emergência os serviços devem funcionar com a presença física dos funcionários.
No entanto, apontou que, considerando a situação de pandemia, se um dirigente da empresa considerar que a presença de um funcionário não é necessária para cumprir as suas tarefas pode-se recorrer ao teletrabalho.
“Não há uma orientação genérica para manter o teletrabalho, mas está a ser exercido com base nas condições e características propícias de cada empresa”, ressalvou.
No quadro da declaração das medidas de contingência para fazer face a pandemia da COVID-19, o Governo determinou, no dia 24 de Março, o enceramento de todos os serviços e empresas públicas, e autorizou, conforme as situações permitirem, o recurso ao teletrabalho e ao trabalho a partir de casa, sem prejuízo dos serviços urgentes cuja natureza requer a presença física.
Cabo Verde contabiliza neste momento 477 casos acumulados de COVID-19, 238 recuperados e 5 óbitos.
As autoridades nacionais reforçam o apelo para que as pessoas fiquem em casa e tomem os devidos cuidados para evitar a propagação da pandemia.