COVID-19: CV Interilhas com quebra de 80% na facturação em abril

PorExpresso das Ilhas, Lusa,10 jul 2020 8:56

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A facturação da CV Interilhas, concessionária do transporte marítimo em Cabo Verde, desceu 80% em Abril, mês em que não foram feitas ligações de passageiros devido ao estado de emergência, mas o Governo garante a continuidade da operação.

De acordo com um documento de suporte à proposta do Orçamento Retificativo para 2020, apresentado pelo Governo e que hoje é votado, na generalidade, no parlamento, a CV Interilhas, liderada pela portuguesa Transinsular, que assumiu em Agosto do ano passado a concessão do transporte marítimo de passageiros e carga em Cabo Verde por 20 anos, garantiu no ano passado (quatro meses e meio) 1.775 viagens, para todas as ilhas, transportando 217.604 passageiros.

Números que representam, prossegue o documento, um aumento de 24% face ao tráfego do período homólogo, “com destaque” para as ilhas de Boavista (crescimento homólogo de 382%), Sal (98%) e São Nicolau (66%), tendência que segundo os dados do Governo “confirmou-se no primeiro trimestre de 2020”.

“Até Março, não obstante os efeitos da crise causada pela COVID-19 que já se faziam sentir, foram transportados 131.230 passageiros, 10.587 viaturas e 11.833 toneladas de carga geral, representando um crescimento médio de 17% face ao mesmo período do ano anterior”, lê-se no documento.

Acrescenta que “as restrições impostas à circulação das pessoas e estagnação geral da economia”, nomeadamente durante o período de estado de emergência, que vigorou de 29 de Março a 29 de Maio de forma diferenciada por ilhas, “causou um forte declínio na atividade de transporte marítimo de cargas e passageiros interilhas”.

“Prejudicou severamente a atividade gerida pela empresa CV Interilhas, cuja faturação diminuiu 80% no mês de Abril”, refere ainda o Governo.

Apesar destas consequências, e depois de as ligações marítimas de passageiros terem sido retomadas, progressivamente, desde 11 de Maio, o Governo garante, no mesmo documento: “Não obstante os acentuados défices operacionais e consequente agravamento da subvenção pública prevista, entende-se que o Estado de Cabo Verde deverá garantir a continuidade da operação, potenciando o turismo interno e a economia local, sob pena de graves consequências económicas e sociais para o país”.

O vice-primeiro-ministro cabo-verdiano, Olavo Correia, garantiu anteriormente que a antecipação do pagamento da indemnização compensatória do Estado à CV Interilhas, enquanto concessionária dos transportes marítimos, que opera com cinco navios, cumpriu a lei e decorre das consequências da pandemia de COVID-19.

“Há menos gente a circular, há ilhas ainda com grande potencial humano e que estão no quadro da emergência, a taxa de lotação será reduzida para fazermos face à contingência. Tudo isso vai fazer pesar sobre o balanço da empresa e vai ser o Estado, os contribuintes todos, a pagar, como é evidente”, afirmou o governante, questionado pelos deputados, no parlamento, sobre este pagamento.

A Lusa noticiou em 01 de maio que o Governo cabo-verdiano autorizou o pagamento de 100 milhões de escudos (900 mil euros), à CV Interilhas, concessionária dos transportes marítimos de carga e passageiros, como adiantamento de uma parte (três meses) da indemnização compensatória do Estado.

A decisão consta de uma resolução do Conselho de Ministros, de 30 de abril, que explica que “ao abrigo do direito conferido à concessionária”, de “receber indemnização compensatória pela obrigação do serviço público de transporte marítimo interilhas de passageiros e cargas”, a CV Interilhas submeteu “o terceiro pedido de pagamento de adiantamento da indemnização compensatória, com base no desempenho das operações da empresa” no primeiro trimestre de 2020.

“Nós sabemos que nos primeiros anos os resultados são negativos, porque é o Estado a impor as condições da operação, as rotas, as frequências, a operação será negativa, por isso é que há no Orçamento do Estado um valor para a indemnização compensatória”, explicou anteriormente Olavo Correia.

A decisão de adiantar parte do pagamento foi feita ao abrigo dos “termos do Contrato de Concessão”, em que a atribuição da indemnização compensatória “é anual e o pagamento é efetuado após prévia sujeição a fiscalização às contas, competente auditoria externa e aprovação pela entidade reguladora do setor”.

A resolução autoriza o Fundo Autónomo do Desenvolvimento e Segurança dos Transportes Marítimos a efetuar o “pagamento da indemnização compensatória à concessionaria” no montante de 100 milhões de escudos (900 mil euros), correspondente ao primeiro trimestre de 2020, “das atividades operacionais” da empresa.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Lusa,10 jul 2020 8:56

Editado porAndre Amaral  em  10 jul 2020 12:27

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