Governo cria “Factura da felicidade” para dar prémios aos contribuintes

PorExpresso das Ilhas, Lusa,27 abr 2021 10:15

Cabo Verde vai passar a fazer sorteios para atribuição de prémios aos contribuintes que pedem facturas e recibos com Número de Identificação Fiscal (NIF), concurso designado por “Factura da felicidade”.

O chefe de Estado cabo-verdiano, Jorge Carlos Fonseca, anunciou hoje que promulgou o decreto legislativo que estabelece o regime jurídico do sorteio para a atribuição de prémio às pessoas singulares “cujo NIF se encontre associado a uma factura, factura-recibo, talão de venda ou recibo de renda”.

Com esta promulgação, avança um objectivo que o Governo inscreveu no Orçamento do Estado para 2021, de realizar sorteios para premiar os contribuintes que pedem facturas, assumindo tratar-se de uma forma de travar a evasão fiscal.

O objectivo consta da lei de Orçamento do Estado para 2021, aprovado em Dezembro, e que no seu artigo 50 prevê uma autorização legislativa ao Governo para “aprovação de sorteio para documentos fiscalmente relevantes emitidos e comunicados” ao fisco cabo-verdiano.

Na prática, a proposta orçamental para 2021 permite ao executivo aprovar e regulamentar o regime legal para “um sorteio para a atribuição de um prémio às pessoas singulares”, cujo NIF esteja associado a uma factura, factura-recibo, talão de venda ou recibo de renda comunicado à Direcção Nacional das Receitas do Estado (DNRE).

“A atribuição dos prémios visa a prevenção da fraude e evasão fiscais, valorizando a actuação dos cidadãos na exigência de factura, factura-recibo, talão de venda ou recibo de renda comprovativo da realização de uma operação tributável para efeitos de IVA [Imposto sobre o Valor Acrescentado] ou IRPS [Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares], conforme aplicável, localizada em território nacional”, lê-se no documento orçamental.

Esta medida surge numa altura em que o país está também a introduzir o modelo de factura electrónica e obrigará a que o futuro valor total dos prémios a atribuir em cada ano – ainda por definir - fique “legalmente estabelecido” previamente, com “suporte em despesa inscrita no Orçamento do Estado”.

“A aquisição de prémios é assegurada pela DNRE, devendo esta seguir os trâmites previstos no Código da Contratação Pública”, lê-se no mesmo artigo da lei do Orçamento do Estado, que dá 180 dias (até final de Junho de 2021) para legislar sobre este modelo de sorteio de prémios de factura.

Concorda? Discorda? Dê-nos a sua opinião. Comente ou partilhe este artigo.

Autoria:Expresso das Ilhas, Lusa,27 abr 2021 10:15

Editado porAndre Amaral  em  4 fev 2022 23:20

pub.

pub
pub.

Últimas no site

    Últimas na secção

      Populares na secção

        Populares no site

          pub.