Governo prorroga moratórias até Março de 2022

PorSheilla Ribeiro,23 jul 2021 12:32

As medidas moratórias lançadas em Março de 2020 para mitigar os efeitos económicos da pandemia de COVID-19 foram prorrogadas de 30 de Setembro de 2021, para 31 de Março de 2022.

A decisão foi tomada pelo Conselho de Ministros e anunciada hoje pela ministra da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares.

Segundo Filomena Gonçalves, experiência decorrente da aplicação do decreto-lei número 38/2020 de 31 de Março, recomenda que o prazo da sua execução seja estendido, particularmente para as empresas pertencentes aos sectores mais afectados pela pandemia, bem como para as famílias mais afectadas.

“A prorrogação das medidas moratórias torna-se fundamental para que se continue a garantir o acesso ao financiamento às empresas e famílias, e a prevenir eventuais incumprimentos, por parte das empresas viáveis, resultantes da actividade económica com consequências negativas para a estabilidade do sistema financeiro”, justificou, realçando o papel fundamental dos bancos.

Conforme a governante, muitas empresas beneficiaram das moratórias. Destas, cerca de 44% são empresas ligadas ao turismo, directa ou indirectamente.

Os dados também mostram que em termos de beneficiação das moratórias, cerca de 40 a 45% são empresas das ilhas do Maio, Boa Vista e Sal, segundo a ministra.

Entretanto, prosseguiu, houve uma diminuição de cerca de 40% em termos de procura das moratórias, e uma “boa parte” das empresas e das famílias que beneficiadas têm estado a cumprir.

“Mas, tendo em atenção o quadro internacional, sobretudo a situação dos países emissores dos turistas, o governo entendeu, por bem, prorrogar esse prazo até que se consiga de facto a nível nacional, atingir o objectivo de vacinação da população elegível, bem como a estabilização dos países emissores dos turistas para que haja uma retoma e acreditamos que com a retoma do turismo, não obstante em novos moldes, irá ter um impacto muito positivo na nossa economia”, declarou.

O Conselho de Ministros decidiu ainda estender o prazo de vigência do regime excepcional e temporário relativo ao pagamento de prémio de seguro, para até 31 de Março de 2022.

“Nós temos um quadro geral que estabelece os prazos em que as empresas, ou as entidades tomadoras de seguro podem, em caso de incumprimento em 15 dias, rescindir o contrato automaticamente. Com esta medida, quer-se alargar este prazo e alarga-se um leque de flexibilização em que as partes poderão escolher, dentro do princípio de liberdade das partes, acordar a flexibilização em termos de pagamento a prestação, em termos de prorrogação de prazos de cumprimento”, explicou, acrescentando que desta forma não haverá penalizações.

“Isto porque entende-se que as seguradoras vivem dos seguros e quem fazem os seguros são os particulares, os privados. E com a situação económica que temos neste momento, há uma redução significativa. Quer dizer que também as seguradoras ou as empresas que dedicam a essas actividades poderão não estar em condições de cumprir”, apontou.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,23 jul 2021 12:32

Editado porAndre Amaral  em  24 jul 2021 9:08

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