Conforme uma portaria governamental de 3 de Maio, o valor do KIP, ora estabelecido, já está em vigor.
A mesma fonte informa que a ARME estabeleceu o valor anual máximo de 8,86 escudos por cada kWh injectado na rede pública para os produtores de electricidade com base em energias renováveis e o mesmo valor anual, 8,86 escudos, por cada kWh como tarifa de venda do excedente de energia produzida no regime de microprodução.
Em 2021, esse valor máximo era de 8,04 escudos.
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