Com este modelo de factura-recibo, o executivo pretende afastar a informalidade e promover a transparência ao processo de envio e recebimento de pequenas encomendas, segundo
Na resolução, o governo começa por justificar que apesar das sucessivas reformas no processo de desembaraço de pequenas encomendas, o mesmo continua sendo alvo de críticas por parte dos utentes, sobretudo pela sua morosidade e pela carga burocrática devido ao envolvimento de diversas entidades na “troca de papéis”.
“A implementação do novo modelo pressupõe que os transitários estejam em situação regularizada junto do Instituto Marítimo e Portuário (IMP), no entanto, compreendendo-se a necessidade de reorganização de algumas entidades, e por forma a permitir uma transição gradual e pacífica, adoptar-se-á um período transitório até o final de 31 de Dezembro de 2022”, informa.
As facturas aprovadas, segundo o BO, aplicam-se exclusivamente à expedição, recepção, circulação e transporte de bens ou mercadorias pela via marítima.