As declarações foram proferidas esta tarde pelo director nacional de políticas do mar, Anísio Évora, face àquilo que chama de “crise instalada na rota São Vicente/Santo Antão, por causa das tarifas em vigor desde 20 de Abril” que, no caso de transporte de viaturas na linha marítima, passou de 5.400 escudos para 15.250 escudos por veículo.
“O mecanismo de mercado da oferta e procura vai ditar o preço final a pagar. Nós definimos a tarifa base. A CVI está a aplicar a legislação e, de acordo com as pesquisas que já fizemos no mercado, a Naviera Armas, por exemplo, ainda não está a aplicar”, diz.
Quando às tarifas recentemente aplicadas, o responsável explica que são as mesmas constantes da portaria 19/2006, de 14 de Agosto, que procedeu à actualização dos preços do transporte de carga de cabotagem e do despacho 10/2012, de 17 de Agosto, que actualizou o preço das passagens de passageiros.
“Em específico para a linha SV-SA, estes instrumentos legais previam 800 escudos para passageiros e 935 escudos/m3 para carga. Reparem que esse valor não é o aplicado pelos armadores, nos últimos anos, nessa rota”, aponta.
Anísio Évora explica que nos últimos anos as tarifas aplicadas no transporte de carga na rota São Vicente/Santo Antão foram determinadas pelos operadores privados em resposta aos mecanismos de mercado, sem base de cálculo nacional em função da cubagem da carga/viatura.
“Resultaram, assim, em preços muito inferiores àqueles que seriam obtidos, conforme estipulado na portaria nº19/2006.
Nesse sentido, o director nacional de políticas do mar conclui que os novos preços não são consequência da actualização tarifária, mas sim da alteração da metodologia de cálculo do preço final feito através de critérios comerciais pelos operadores.
“Estamos sensibilizados para a dificuldade do momento, para esta actualização que era, no entanto, inevitável, devido ao risco de colapso do sistema de transporte marítimos interilhas”, justifica.
Quanto às passagens para passageiros, os preços aumentaram 80% para cidadãos não residentes e 20% para residentes.
“Não afectará os emigrantes na medida em que a lei equipara os naturais de cabo verde aos nacionais. Nesse sentido alguém com passaporte estrangeiro, mas tenha nascido em Cabo Verde é nacional para os devidos efeitos, independentemente da apresentação de qualquer outro documento. Também, os menores de 18 anos, quando nascidos no estrageiro, pelo facto de ainda não optar pela nacionalidade cabo-verdiana, são equiparados a nacionais quando acompanhados dos pais, sendo estes nacionais”, concluiu.