A informação consta de um diploma promulgado pelo Presidente da República no dia 17 de Agosto e publicado na passada sexta-feira, 25 e que entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Sgeundo o BO, o SICP foi concebido para automatizar e agilizar o registo, manutenção e gestão das informações pertinentes às carteiras profissionais, visa proporcionar uma experiência mais conveniente e eficaz tanto para os profissionais como para as entidades competentes.
Este sistema permite a apresentação de candidaturas, comprovação de formação ou experiência profissional, emissão, renovação, suspensão, revogação, caducidade e apreensão das carteiras profissionais, bem como a identificação dos titulares.
Segundo a mesma fonte, a entidade responsável pelo tratamento da base de dados e pela definição dos perfis de utilizadores do SICP é o serviço central responsável pelo sector do Emprego e Formação Profissional, sob a supervisão do seu dirigente máximo.
A utilização do SICP exige o registo prévio e autenticação dos utilizadores, realizado através do Portal de Carteira Profissional.
Este portal, explica o BO, oferece acesso multicanal, permitindo que os utilizadores apresentem candidaturas ou solicitem serviços online ou presencialmente.
Em Maio de 2020, o Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que estabelece o regime jurídico de acesso e exercício de profissões e de actividades profissionais sujeitas a Carteira Profissional, com o objectivo responder à necessidade de organização e regulação das profissões, em especial aquelas que se situam dentro de sectores chave da economia, no respeito pelos limites constitucionalmente definidos.
Na altura, o ministro Abraão Vicente explicou que a habilitação com a Carteira Profissional passa a constituir condição indispensável ao exercício das profissões e actividades profissionais que vierem a ser regulamentadas. As Carteiras Profissionais são válidas em todo o território e têm um prazo de validade de máximo de três anos, estando sujeitas a renovação.